Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2026 · pág. 72

DOE 27/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026

136

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974 733,16
Gratificação de Especialização – 25% – Art. 8º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.221,93
TOTAL 7.251,58

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à JOAO TICIANO DE ALENCAR SAMPAIO, matrícula n° 0868621-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02200147/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO PIMENTA DA NOBREGA , CPF nº 111.650.653-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01420119, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º, da Lei nº 15.526, de 20/01/2014 664,32
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 8% - Art. 8º, da Lei nº 15.294 de 08/01/2013 53,15
Parcela Nominalmente Identificada – Art. 7º, §1º,da Lei nº 15.294 de 08/01/2013 62,95
TOTAL 780,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2013, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO PIMENTA DA NOBREGA, matrícula nº 01420119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo cm vista o que consta do processo n°04526407/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005. a servidora, FRANCISCA IVONETE MARTINS , CPF 298.227.503-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0696421-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei n° 13.512/2004) 949,20
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1° da Lei n° 14.182/08) 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art. 32 da Lei n° 12.066/1993) 189,84
TOTAL 1.661,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº010/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora LILIANNY DIÓGENES QUEIROZ** , matrícula nº 3000168-0 e CPF nº 071.162.153-52, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n.º 023/SEINFRA/2024, assinado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos termos de referência, nos contratos, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de Abril de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA N°011/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PALOMA MUSA MENDES PEREIRA , Assessora de Estudos Atuariais e Econômicos/ ASEAT/ CEARAPREV, matrícula n° 30001583, a viajar às cidades de Aracati/CE e Russas/CE, no período de 13 e 14 de abril de 2026, a fim de participar da formação como parte da programação da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 01 e 1/2 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três, sessenta e seis centavos), o que corresponde ao valor de R$ 215,49 (duzentos e quinze, quarenta e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 143,66 (cento e quarenta e três, sessenta e seis centavos), totalizando a quantia de R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove vírgula quinze centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE