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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2026 · pág. 5

DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026

145

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO ADMINISTRADOR FINALIDADE PROCESSO(NUP)
546 Município de Fortaleza Rua Mirtes Cordeiro, n° 700, bairro
Bom Jardim, Fortaleza/CE
Secretaria da Proteção Social - SPS Regularizar a propriedade
do imóvel
47001.003377/2025-31
2327 Município de Fortaleza Rua Benjamim Constante, n° 479,
bairro Bela Vista, Fortaleza/CE
Secretaria da Proteção Social - SPS Regularizar a propriedade
do imóvel
47001.003377/2025-31
2638 Município de Fortaleza Rua Floresta, n° 180, bairro
Ancuri,Fortaleza/CE
Secretaria da Proteção Social - SPS Regularizar a propriedade
do imóvel
47001.003377/2025-31

RESOLUÇÃO CONAG 006/2026.

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a permuta do imóvel localizado na Avenida da Universidade, n° 2176, bairro Benfica, no Município de Fortaleza/CE, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto Estadual (CE) 37.058, de 30 de dezembro de 2025, mediante sua desapropriação, pelo imóvel de propriedade da Universidade Federal do Ceará – UFC, localizado na Rua Liberato Barroso, nº 525, bairro Centro, no Município de Fortaleza/CE, ao lado do Theatro José de Alencar.

Parágrafo único. A efetivação da permuta fica condicionada à prévia conclusão do processo de desapropriação do imóvel indicado no caput, bem como à devida instrução processual, com a observância de todos os requisitos legais, técnicos e administrativos aplicáveis.

Art. 2º A operação específica relacionada ao imóvel previsto nesta Resolução será definida e executada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, no que couber.

Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual, inclusive eventual autorização legislativa específica, para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 007/2026.

INCLUSÃO DE IMÓVEL NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 004/2026, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução CONAG nº 001/2023, o ativo imobiliário localizado na Rua Isaura Nogueira, s/n, CEP 62.870-000, no município de Pacajus, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) sob o n° 5503, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará. Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 008/2026.

REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CONAG Nº003/2025, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR (CE) Nº338, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 338, de 04 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a autorização de cessão onerosa do direito à nomeação do equipamento Centro de Formação Olímpica – CFO, constante no Anexo Único da Resolução CONAG nº 003/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CONAG nº 003/2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLUÇÃO CONAG 009/2026.

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 12ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 16 de março de 2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;