DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
157
NOME PARENTESCO CÔNJUGE
MARIA AGLAIDE MALVEIRA DE FARIAS
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) 302.090.803-53 9.630,976 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº013/2026.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”.
A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Federal 6.404 de 15.12.76 especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará, alterado pelo Decreto nº34.098/2021; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis e a Instrução Normativa nº01/2018-TCE; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB “EM LIQUIDAÇÃO”.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – O Contador João Batista Oliveira Nascimento, matrícula nº 1196, que a presidirá;
II – O Engenheiro Roberto Nildon Andrade do Vale, matrícula nº200490-1-4, membro;
III – A Assessora Técnica Antônia Gleciany Lemos Nogueira, matrícula nº 006,membro.
IV – Auricélio da Silva Ferreira, matrícula nº1181, responsável pelo Apoio Logístico desta Companhia
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis e imóveis sob responsabilidade das unidades gestoras;
II – promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis;
III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas, próprio e corporativo de gestão patrimonial;
IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;
V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis;
VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens;
VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:
I – os registros constantes no sistema próprio e corporativo de gestão patrimonial do Estado;
II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente;
III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis;
IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público e as normas aplicadas as S.As, conforme Lei Federal nº 6.404 de 15.12.76.
Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.
Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 7º O relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para:
I – validação dos resultados;
II – adoção das providências administrativas, patrimoniais e contábeis cabíveis;
III – encaminhamento aos órgãos de controle, quando necessário.
Art. 8º As unidades administrativas deverão prestar apoio à Comissão, garantindo acesso às dependências, documentos, sistemas e informações necessárias à execução dos trabalhos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-Se, Registre-Se, Cumpra-Se.
Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Vilani Pinheiro Falcão LIQUIDANTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº173/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor e MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA , matrícula nº 300470-1-x, que exerce a função de Coordenadora da Proteção Social Especial, como fiscal do contrato, inerente ao processo do Pregão Eletrônico 2025/0004 – SPS destinados a aquisição de fraldas descartáveis (infantis e geriátricas), realizado com a finalidade de atender às necessidades desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de abril de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
Nº DO PROCESSO: 47001.024750/2025-97 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.598.626/0001-90, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Anturino Cunha, Nº 361, Centro, Alcântaras/CE, CEP nº 62.120-000, representado por sua Prefeita, CHARLYNE CUNHA FREIRE, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.024750/2025-97. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal , compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: FORTA-