DOE 24/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº073 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2026
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Capítulo 10 deste Edital; b) lista contendo exclusivamente a classificação (por área de conhecimento do Cargo) dos candidatos aprovados, reconhecidos como candidatos com deficiência;
c) lista contendo exclusivamente a classificação (por área de conhecimento do Cargo) dos candidatos aprovados reconhecidos como negros. 13.5 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por área de conhecimento do Cargo. 14. DOS RECURSOS
14.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos);
d) à aplicação das provas;
- e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos);
g) ao resultado da Avaliação Biopsicossocial;
h) ao resultado da Avaliação dos Títulos.
i) ao resultado da Sindicância da Vida Pregressa.
j) ao resultado das provas. 14.1.1 Para as alíneas “e” e “j” do item 14.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 14.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
14.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
14.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
| 14.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 143 O tit ft à lí d it 141 dt Cítl dã lid lit i d tild |
|---|
| . s quesonamenos reerenes s aneas o em . ese apuo evero ser reazaos, excusvamene, por meo e recurso, no prazo espuao no item 142 |
| .. 14.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhe- cimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. |
14.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 14.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público |
| . 14.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 14.5.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
14.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. |
| 14.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado lii i l h f |
| premnar das Provas no ste da Fundação Caros Cagas (www.concursoscc.com.br). |
| 14.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 10 deste Edital, no |
eríodo recursal referente ao resultado reliminar das rovas no site da Fundaão Carlos Chaas (wwwconcursosfcccombr) |
| p p p, ç g .... 14.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 1410 O abarito divulado oderá ser alterado em funão dos recursos interostos e as rovas serão corriidas de acordo com o abarito oficial definitivo |
| . g g p , ç p, p g g . 14.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) t à iddtt d flã d |
| presenes prova, nepenenemene e ormuaço e recurso. 14.12 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função |
| do julgamento de recursos interpostos podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. |
| , 14.13 Na ocorrência do disposto nos itens 14.10, 14.11 e 14.12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do |
| candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 14.14 Serão indeferidos os recursos: |
| a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b t dd ifiõ tid t Cítl |
| ) que esejam em esacoro com as especcaçes conas nese apuo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; |
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”. |
14.15 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 14.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado |
| recurso de igual teor. 1416 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www |
| . . concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 14.17 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
15. DO PROVIMENTO DO CARGO |
| 15.1 O provimento do cargo ficará a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Área de |
Conhecimento do Cargo, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato. |
| 15.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. 153 O didt l ti ã t tá t d ã td fit |
| . canao que, por quaquer movo, no omar posse, er o ao e nomeaço ornao sem eeo. |
| 15.4 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem |
como as disposições referentes às listas de ampla concorrência e específica. |
| 15.5 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias) para fins de posse: |
a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado |
| , em via original ou fotocópia autenticada; |
| b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; Cidã d i i b f |
| c) erto e nascmento ou casamento, com as respectvas averações, se or o caso; d) Título de eleitor; |
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade expedida nos últimos dez anos; ) Cdt d P Fíi – CPF |
| g aasro e essoa sca ; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; |
i) Duas fotos imressas em tamanho 3x4 (fundo branco) dos 12 (doze) últimos meses |
| p , ; j) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, nos últimos 5 (cinco) anos ou 10 (anos), as penalidades previstas, Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 |
| ; k) Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; l) Comprovante ou requerimento de cancelamento ou suspensão da OAB se advogado inscrito |
| , . 15.6 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará à época da nomeação |
| , . 15.7 A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expe- dido por profissional credenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. |
158 O didt hbilitd d à dfiiêi tbé dã i dit it 157 jí d iê |
| . s canaos aaos para vagas reservaas s pessoas com ecnca amm evero cumprr o sposo no em ., sem preuzo as exgn- cias estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. |
15.9 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos |
| classificados, uma única vez. 1510 O candidato arovado convocado ara otar ela vaa de lotaão oderá dela desistir definitiva ou temorariamente e em caso de desistência temo- |
| . p p p p g ç p , p, , p rária, o candidato será posicionado no último lugar da relação dos candidatos aprovados. |
15.11 A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
15.12 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabe-