DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026
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724.425.143-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1099721-6, com óbito em 15/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 4.505,10 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e dez centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 15/01/2026: NOME: MÁRCIA FABRÍCIA DE OLIVEIRA FERREIRA SALES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 008.403.364-97 VALOR: R$ 2.252,55 NOME: RONALD DE OLIVEIRA SALES PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 04/03/2019 CPF: 103.804.883-45 VALOR: R$ 2.252,55 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.006441/2026-00 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA, CPF: 027.115.826-96, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 308.981-0-9, com óbito em 11/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 4.505,10 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e dez centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 11/01/2026: NOME: LILLIAN DA COSTA SILVA DE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 052.266.393-17 VALOR: R$ 2.252,56 NOME: YURI CRISTHIAN SILVA DE LIMA PARENTESCO: FILHO MENOR – Nascido em 09/01/2011 CPF: 110.578.093-13 VALOR: R$ 1.126,27 NOME: YOHANNA KETLEY SILVA DE LIMA PARENTESCO: FILHA MENOR – Nascida em 11/12/2015 CPF: 112.556.313-33 VALOR: R$ 1.126,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.067813/2026-50 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso |
|---|
| I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA SALETE SOBREIRA BARBOSA, CPF nº. 140.227.373-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC |
| onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de serviços gerais, nível 9, matrícula nº 097826-1-3, com óbito em 20/12/2025,pensãomensal no valor de R$ 355,93 (trezentos e cinquenta e cinco reais, e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos |
| do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) |
| ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA CÔNJUGE 023.061.313-68 355,93 Art. 77, §2°,inciso V,c,6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.004903/2026-30 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) MARIA RIZOMAR NOGUEIRA LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 046.454.643-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência E, matrícula nº 071365-1-X, com óbito em 13/12/2025,pensãomensal no valor de R$ 2.005,05 (Dois mil, cinco reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente |
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| à cota familiar de 70%, a partir de 13/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| FRANCISCO MALFITANO DE OLIVEIRA CÔNJUGE 674.102.867-68 2.005,05 ART. 77, §2°,INCISO V,ALÍNEA “C”,ITEM 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.167806/2025-76 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVANILDE MORAES DA SILVA, CPF nº 173.814.443-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 12, matrícula nº 0240181-9, com óbito em 14/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 574,42 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/11/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: