Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 9

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026 69

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01813735/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NEUSA DE SOUSA VASCONCELOS, CPF nº 045.720.503-25, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 046788-1-8, com óbito em 31/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 523,31 (Quinhentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 11/07/2019: A partir da data do óbito da ex-servidora, até o óbito do pensionista, o Sr. ALCIDES CAVALCANTE DE VASCONCELOS, em 10/04/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ALCIDES CAVALCANTE DE VASCONCELOS CÔNJUGE 037.680.823-34 523,31 art. 6º, §5º, III.

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01355505/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FRANCION LOPES, CPF nº 266.307.703-82, lotado(a) na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função Professor, nível/referência O, matrícula nº 113526-1-8, com óbito em 04/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.548,99 (quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito do ex-servidor:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
REGINA ALVES MARQUES LOPES CÔNJUGE 484.144.683-49 2.274,49 Art. 77, §2º, V, c, 6.
THIAGO LUÍS MARQUES LOPES FILHO (Nascido em 17/12/2004) 088.110.793-06 1.137,25 Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
GUILHERME LUÍS MARQUES LOPES FILHO(Nascido em 11/10/2011) 088.110.903-77 1.137,25 Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II.
A partir de 17/12/2025, data da mai oridade do Sr. Thiago Luís Marq ues Lopes (cota fami liar 90%):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
REGINA ALVES MARQUES LOPES CÔNJUGE 484.144.683-49 2.328,15 Art. 77, §2º, V, c, 6.
GUILHERME LUÍS MARQUES LOPES FILHO(Nascido em 11/10/2011) 088.110.903-77 2.328,15 Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01355505/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ FRANCION LOPES, CPF nº 266.307.703-82, lotado(a) na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função Professor, nível/referência O, matrícula nº 113526-1-8, com óbito em 04/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.686,24 (cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 04/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em //_____: A partir da data do óbito do ex-servidor:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
REGINA ALVES MARQUES LOPES CÔNJUGE 484.144.683-49 2.843,12 Art. 77, §2º, V, c, 6.
THIAGO LUÍS MARQUES LOPES FILHO (Nascido em 17/12/2004) 088.110.793-06 1.421,56 Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
GUILHERME LUÍS MARQUES LOPES FILHO(Nascido em 11/10/2011) 088.110.903-77 1.421,56 Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II.
A partir de 17/12/2025, data da mai oridade do Sr. Thiago Luís Marq ues Lopes (cota fami liar 90%):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
REGINA ALVES MARQUES LOPES CÔNJUGE 484.144.683-49 2.910,19 Art. 77, §2º, V, c, 6.
GUILHERME LUÍS MARQUES LOPES FILHO(Nascido em 11/10/2011) 088.110.903-77 2.910,19 Até 21 anos – Art. 77,$2º,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00207549/2015; 05179668/2020 - Viproc, RESOLVE REVER o ato julgado legal pelo TCE através da Resolução nº 0936/2016, de 11 de abril de 2016, que concedeu pensão mensal a Sra. VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO , LUIZ CARLOS FURTADO FILHO e LUCAS BEZERRA FURTADO , respectivamente, na qualidade de cônjuge, filho menor e filho maior inválido do ex-segurado, o Sr. Luiz Carlos Furtado, CPF: 058.736.903-59, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 23, matrícula nº 406.304-1-4, com óbito em 20/12/2014, com vigência a partir de 20/12/2014, para adequar os valores quanto a referência do falecido servidor na forma a seguir especificada: