DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026
76
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 475,43 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 253,50 |
| TOTAL | R$ 2.788,56 |
| UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares |
|
PRESIDENTE |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02997470/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ESTELINA GONCALVES MAIA , CPF 111.192.923.-87 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09836012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008) | 672,02 |
| Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 67,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 336,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 134,40 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 134,40 |
| TOTAL | 1.344,03 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 1.032,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 295,69 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 286,21 |
| TOTAL | 1.717,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01935794/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA , CPF 140.668.903-34, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06951813, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 869,15 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 130,37 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 347,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 86,92 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 86,92 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 260,75 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, C DISCRIMINADAS: |
R$ 1.781,77 ONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 | R$ 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 218,42 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 293,41 |
| TOTAL | R$ 2.402,60 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01554936/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora VERA LUCIA DE CASTRO ESTEVAM , CPF 071.747.483-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07140614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 554,66 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 110,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 1.109,31 |