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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 19

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

79

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – ( Lei nº13.787/2006) 869,15
Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) 86,92
TOTAL 1.434,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00648465/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA AFONISIA DE SOUSA CURADO , CPF 193.083.963-49 que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07647212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) 357,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 53,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 35,75
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 71,51
TOTAL 661,43
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567
DISCRIMINADAS:
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 60,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 153,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 163,42
TOTAL 980,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01280305/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, NAJLA BELÉM DE MESQUITA SOBRAL , CPF 111.944.723-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06553516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

, p ,
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 219,49
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 43,90
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 87,80
Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) R$ 21,95
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12 § 3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 43,90
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(Art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984) R$ 65,85
TOTAL R$ 482,89
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 0
DISCRIMINADAS:
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 407,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 40,78
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 116,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 129,40
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62, IV, da Lei Estadual nº
10.884/1984)c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431,de 31 dejulho de 2009
R$ 81,57
TOTAL R$ 776,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03377918/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DAVINA DE VASCONCELOS BOA VENTURA , CPF 162.643.203-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/ referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00190713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
TOTAL 1.941,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE