Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 21

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026 81

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato dato de 11.12.2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 18.12.2019, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, matricula nº 03599116, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04099914/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA ADÉLIA LINARD FERREIRA , CPF 172.663.353-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08139318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 90,46
Gratificação de Regência de Classe - 45% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 120,61
TOTAL R$ 1.085,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01649581/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA GONCALVES , CPF 762.688.023-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00348317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007)
574,35
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
1.148,70
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
1.521,03

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04072354/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO , CPF 071.369.943-49, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08611114, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29.12.2014 (referência 9), com efeitos financeiros da referência 12, a partir de abril de 2020, conforme o art.5º da Lei nº 17.181/2020 5.031,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº14.238, de 10.11.2008 173,00
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 754,72
TOTAL 5.959,19

TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 03.02.2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02.06.2016, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, do servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO, matricula 08611114, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04707425/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, GALBA LOBO JUNIOR , CPF 104.673.193-91, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4015101X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29.12.2014 (referência 9), com efeitos financeiros da referência 12, a partir de abril de 2020, conforme o art.5º da Lei nº 17.181/2020 5.031,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 173,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 754,72
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 880,51
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.257,87
TOTAL 8.097,57