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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2026 · pág. 24

DOE 22/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº071 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2026

84

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 607,18
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei 9.826 de 14.05.1974 91,08
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 121,44
Gratificação Especial de Desempenho – 70% – Art.16 da Lei nº 12.078/ 1993 425,03
TOTAL 1.244,73

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/05/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA EDILEUSA BISERRA BARROS, matrícula n° 0074441-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02537030/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALEXANDRINA TERCEIRO DE OLIVEIRA , CPF 486.584.057-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079795-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 99,66
TOTAL R$ 971,72

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04812430/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EVA LUIZA GONÇALVES NOBREGA MOTA , CPF 220.335.483-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03998916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 R$ 945,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 141,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 R$ 425,26
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 94,50
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 94,50
TOTAL R$ 1.701,03

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.540,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 154,04
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 290,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 198,53
TOTAL R$ 2.183,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00144998/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GORETE AGUIAR VERAS , CPF 142.053.94349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07301413, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.109,31