DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIARIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VILNARDO ALVES AGUIAR HERCULANO |
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TEJUCUOCA/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| VILNARDO ALVES AGUIAR HERCULANO |
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | URUOCA/CE - | 01/04/2026 à 04/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| VITOR ARAUJO DAMASCENA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BATURITE/CE - | 03/04/2026 à 06/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| VITOR ARAUJO DAMASCENA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BATURITE/CE - | 10/04/2026 à 13/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| VLADSON HENRIQUE RODRIGUES VIANA |
ANALISTA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | QUIXADA/CE - | 01/04/2026 à 04/04/2026 |
3.5 | R$ 143,66 | R$ 502,81 | R$ 0,00 | R$ 502,81 |
| WESLEY SARAIVA FERNANDES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ARACOIABA/CE - | 29/04/2026 à 30/04/2026 |
1.5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | R$ 0,00 | R$ 215,49 |
| WESLEY SARAIVA FERNANDES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ARACOIABA/CE - | 27/04/2026 à 28/04/2026 |
1.5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | R$ 0,00 | R$ 215,49 |
| WESLEY SARAIVA FERNANDES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ARACOIABA/CE - | 20/04/2026 à 21/04/2026 |
1.5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | R$ 0,00 | R$ 215,49 |
| WESLEY SARAIVA FERNANDES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ARACOIABA/CE - | 16/04/2026 à 18/04/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| WESLEY SARAIVA FERNANDES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | ARACOIABA/CE - | 23/04/2026 à 24/04/2026 |
1.5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | R$ 0,00 | R$ 215,49 |
| YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | QUIXERAMOBIM/CE - | 01/04/2026 à 03/04/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | QUIXERAMOBIM/CE - | 04/04/2026 à 06/04/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BEBERIBE/CE - | 02/04/2026 à 06/04/2026 |
4.5 | R$ 143,66 | R$ 646,47 | R$ 0,00 | R$ 646,47 |
| ZENILDO LIMA SARAIVA | TÉCNICO DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | BEBERIBE/CE - | 02/04/2026 à 06/04/2026 |
4.5 | R$ 143,66 | R$ 646,47 | R$ 0,00 | R$ 646,47 |
| TOTAL | R | $ 325.174,41 |
PORTARIA Nº745/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.128459/2025-14, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa ISRAEL TELES GONCALVES LTDA, CNPJ nº 62.190.761/0001-00, com sede à Rua Formosa, 253, L – 10 Q – 02, Planalto Ayrton Senna, Município Fortaleza/CE, CEP 62.327-330, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
- I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 06 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº776/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.006000/2026-33, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa SUCATAO DAS MOTOS LTDA, CNPJ nº 22.781.965/0001-00, com sede à Av da Integração, 1278, Conjunto Metropolitano, Município Caucaia/CE, CEP 61.604-505, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares. Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
-
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
-
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 15 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE