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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2026 · pág. 71

DOE 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº072 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.012546/2024-43 e 43022.011088/2024-25 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) FABIANO DE LIMA FONTELE, CPF nº 048.831.793-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO-26, matrícula nº 006606-1-2, com óbito em 03/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.718,14 (Dois mil, setecentos e dezoito reais e quatorze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 90%, a partir de 03/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025 e 27/03/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FONTELE Pensionista de Alimentos no Valor de 20% 025.798.353-85 543,63 XXXX ANTONIA GOMES DA SILVA Companheiro(a) 360.330.903-06 2.174,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 10 de abril de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/2025, que concedeu pensão mensal à Sra. ANTONIA GOMES DA SILVA, dependente na qualidade de companheira do ex-servidor FABIANO DE LIMA FONTELE, CPF nº 048.831.793-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO-26, matrícula nº 006606-1-2, com óbito em 03/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 46072.001169/2024-10 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Edvaldo Batista de Araújo, CPF nº 16976746315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referencia AJ20, Classe A, matrícula nº 97649, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 12.571,84 (Doze mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CLARISSE RODRIGUES DE CASTRO ARAÚJO CÔNJUGE 506.132.863-91 12.571,84 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2026

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.017668/2026-72, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO - JOSE MARIA CAVALVANTE, falecido no dia 07/08/1988, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ROSA LOURENÇO CAVALCANTE, falecida em 04/03/2026, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1.457/89, no valor de R$ 6.670,53 (seis mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e três centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/03/2026.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA JUCINEIDE LOURENÇO DA SILVA FILHA 356.765.663-53 R$ 2.223,51
FRANCINEIDE LOURENÇO DOS REIS FILHA 456.037.153-91 R$ 2.223,51
VALÉRIA CAVALCANTE DA SILVA FILHA 120.753.613-04 R$ 2.223,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 17 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “a”, da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.059046/2025-31- VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR ao DEPENDENTE SUPÉRSTITE do ex - 2º TENENTE CICERO BELISARIO DA SILVA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, falecido em 20/06/1985, em virtude do falecimento de MARIA CELESTE DA SILVA em 27/05/25, cota-parte correspondente, atualizando o benefício de PENSÃO POLICIAL MILITAR para o valor total de R$ 9.685,14 (nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.1) A partir de 24/09/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR BELIZARINA DA SILVA FILHA-NASCIMENTO EM 17/06/1937 790.766.968 53 R$ 9.685,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 17 de abril de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04846750/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA FREITAS COSTA , CPF 220.835.613-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0126251-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,74%, a partir de 22/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 343,43 (Trezentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE