Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2026 · pág. 6

DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026

70

  1. Responsabilidades por nível de atenção à saúde
4.1 Compete à Atenção Primária à Saúde
● Avaliação e Apoio Psicossocial: Elaborar Plano Terapêutico em articulação com a equipe da Rede de Atenção Psicossocial; realizar ações de promoção,
reenão dianósticos e tratamento em saúde mental realizar aaliaão dianóstica sobre deressão erinatal e otros transtornos realizar ros
pvç, g ; vç g p p u ; gup
terapêuticos; fazer encaminhamentos oportunos para o CAPS em situação de agravamento.
4.2 Atenção Especializada

Entende-se como Atenção Especializada o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado
em saúde marcados, caracteristicamente, por uma maior densidade tecnológica. Compreende, dentre outras, um conjunto de ações e serviços constantes em
políticas e programas do Sistema Único de Saúde:

● Rede de Urgência e Emergência; Serviços de reabilitação; Serviços de atenção domiciliar; Rede hospitalar; Serviços de atenção materno-infantil;
Serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); Serviços de atenção psicossocial; Serviços de sangue e hemoderivados;Atenção ambu-
latorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos (Portaria GM/MS Nº 6.019, de 10 de dezembro de 2024. Programa Mais
Acesso a Especialistas - PMAE).
4.2.1 Atenção Especializada Ambulatorial

● Prevenão da rematuridade e comlicaões obstétricas: Adoão de rotocolos ara revenão de artos rematuros monitoramento rioroso de
ç p pç ç p p pç p p, g
gestantes com infecções, pré-eclâmpsia e oferta de corticoterapia antenatal para bebês com risco de prematuridade.

● Protocolos de triaem obstétrica: Imlementaão de critérios objetivos ara identificaão de casos de risco evitando atrasos no atendimento
g pç p ç , .
● Realização de exames especializados: Identificação de fatores de risco perinatais para auxiliar a equipe no planejamento do atendimento neonatal,
antes do nascimento
.
● Protocolos de triagem obstétrica: Implementação de critérios objetivos para identificação de casos de risco, evitando atrasos no atendimento.
● Rliã d ilid Idtifiã d ft d i iti ili i lt d tdit tl
eazaço e exames especazaos: encaço e aores e rsco pernaas para auxar a equpe no panejameno o aenmeno neonaa,
antes do nascimento.
● Acesso rápido a intervenções emergenciais.
4.2.2 Atenção Especializada Hospitalar

● Estrutura adequada das maternidades: disponibilidade de leitos para as gestantes, salas de parto com equipamentos necessários para emergências
obstétricas e perinatais.

● Avaliação clínica da saúde materna e bem-estar fetal: na admissão do trabalho de parto definir a prática clínica recomendada e o nível de assistência
necessário; utilizar o partograma e exames essenciais presentes em protocolos de cuidados à gestante.

● Direito à presença de acompanhante de sua escolha: durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto em hospitais públicos
quanto privados (Lei Federal nº 11.108/2005).

● Boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento: conjunto de diretrizes que visam garantir assistência segura, humanizada e eficaz durante o processo
de parto e nascimento (RDC Anvisa nº 920 de 19 de setembro de 2024).
,
● Acesso a métodos para alívio da dor: não farmacológicos (técnicas de relaxamento, massagem, hidroterapia, entre outras) e farmacológicos (analgesias).
● Transporte hospitalar seguro: Assegurar a transferência rápida e segura das gestantes e recém-nascidos de alto risco com complicações para hospitais

com recursos adequados.

● Implantação da Classificação de Robson nas maternidades: monitorar a oferta da cesariana às pacientes que possuem indicação justificada
.
● Dispor de profissionais capacitados e recursos necessários para a reanimação neonatal: equipes qualificadas para lidar com possíveis complicações
durante o parto e o nascimento equipamentos e materiais para avaliação manutenção da temperatura aspiração de vias aéreas ventilação e adminis-
, , , ,
tração de medicamentos.

● Cuidados essenciais ao recém-nascido e Triaem Neonatal: ermitir a identificaão e o manejo recoce de roblemas de saúde do recém-nascido
g p ç p p ,
garantir suporte neonatal imediato, atendimento especializado em sala de parto, como a reanimação neonatal quando necessário. Garantir o diagnóstico
recoce e o tratamento adeuado
p q.
● Promoção do contato pele a pele precoce e Aleitamento materno na primeira hora de vida: proporciona benefícios como a regulação da temperatura e

o fortalecimento do vínculo afetivo, além de reduzir significativamente o risco de infecções e melhora da imunidade do recém-nascido.
● Equipe mínima na sala de parto: A equipe mínima para um parto normal, de risco ou cirúrgico, deve incluir um médico obstetra, um anestesista e um
pediatra ou neonatologista, qualificados para lidar com possíveis complicações durante o parto e o nascimento.
● Monitoramento dos recém-nascidos de risco: Garantir acompanhamento aos bebês prematuros, com restrição de crescimento intrauterino (RCIU),

àqueles que sofreram asfixia perinatal, e outros.
4.3 Compete aos Serviços de Saúde

● Cumprir os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde nacional e estadual, de forma a assegurar respostas rápidas, eficientes, padronizadas,
transparentes acessíveis e humanizadas no atendimento;
,
● Estabelecer protocolos de comunicação e troca de informações entre as equipes de saúde, a fim de assegurar que a perda gestacional, o óbito fetal ou
o óbito neonatal chegue ao conhecimento das unidades de saúde locais;

● Ofertar acomodação em ala separada das demais parturientes para:
a) parturientes cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal;
b) parturientes que tenham sofrido perda gestacional óbito fetal ou óbito neonatal;
,
● Assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe;
● Realizar o registro de óbito em prontuário;

● Viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, a partir da soli-
citação da família, assegurada a participação de todos que tiverem sido autorizados pelos pais;
● Garantir a coleta de forma protocolar de lembranças do natimorto ou neomorto;
● Expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão plantar e digital;
● Possibilitar a decisão de sepultar ou cremar o natimorto, desde que não haja óbice, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres,
oportunizando à família participar da elaboração do ritual respeitadas as suas crenças e decisões;
,
● Assegurar as gestantes os direitos conforme previsto na legislaçãoSão assegurados às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito e o acesso

aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o acompanhamento específico em uma próxima gestação,
além do acompanhamento psicológico.