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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 29

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

89

ANEXO ÚNICO A QUE SE

REFERE
A PORTARIA N
º857/2026 DE 1
0 DE ABR
IL DE 202
6
NOME CARGO
CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
ALICE MARIA DE BARROS
VIRINO DE LIMA
ASSISTENTE DE ATIV DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ANTONIA RODRIGUES
COUTINHO LIMA
AGENTE DE ATIVIDADES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ANTONIO FERREIRA
DA SILVA NETO
CHEFE DE POSTO II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ELTON ELVEIS MARQUES
DE FREITAS
CHEFE DE POSTO
II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
FERNANDO ALVES DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
FRANCISCO JOSE DE LIMA AGENTE DE ATIVIDADES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES
II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
JOSE THIAGO DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II SALITRE/CE - 24/04/2026 à
27/04/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
TOTAL R$ 3.519,67

PORTARIA Nº869/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.484966/2026-16 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1423/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional ISABELA SUCUPIRA PONTES , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/ 01107/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº870/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.484737/2026-93. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 699/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCO JUCIE TAVARES DE OLIVEIRA** , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/16870/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº872/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.492847/2026-29. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de abril de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1415/2025 DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito 01 CANINDÉ CLINICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA – MATRIZ** , inscrita no CNPJ sob o nº. 39.710.693-0001-41, estabelecida à Rua Jose Pereira da Cruz, n° 1569, Bairro Cachoeira da Pasta, no Município Canindé, CEP.: 62.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/479C, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 22 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº873/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.485062/2026-08. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 691/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional GEORGE FERNANDES DE CASTRO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2213 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE