DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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PORTARIA DETRAN-CE Nº899/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.095045/2025-93, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa NCK GESTAO DA INFORMACAO S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 05.441.789/0001-30, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real, para fins de anotação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), observadas as disposições da Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações, a legislação de trânsito vigente e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser renovado mediante o cumprimento dos requisitos regulamentares. § 1º O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, o atendimento integral às condições exigidas na Portaria DETRAN/CE n° 1452/2025, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e jurídico-administrativa, devendo, ainda, apresentar anualmente ao DETRAN/CE as certidões negativas de débitos relativas à inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições de natureza federal, estadual e municipal, sem prejuízo de outras comprovações que venham a ser exigidas pela Administração. § 2º O Departamento Estadual de Trânsito poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização e auditoria para verificar a manutenção das condições exigidas para o credenciamento, podendo requisitar documentos, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à verificação da regularidade da atuação do credenciado. § 3º O descumprimento das condições exigidas para o credenciamento ou a não comprovação de sua manutenção ensejará a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – A credenciada é integralmente responsável pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados processados, sob as penas da lei e das regulamentações vigentes. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
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PORTARIA DETRAN-CE Nº900/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.246722/2026-29, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa CNR – CENTRAL NACIONAL DE REGISTROS E TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.933.078/0001-85, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real, para fins de anotação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), observadas as disposições da Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações, a legislação de trânsito vigente e os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 3º – O credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo ser renovado mediante o cumprimento dos requisitos regulamentares. § 1º O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, o atendimento integral às condições exigidas na Portaria DETRAN/CE n° 1452/2025, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista e jurídico-administrativa, devendo, ainda, apresentar anualmente ao DETRAN/CE as certidões negativas de débitos relativas à inscrição em dívida ativa, referentes a tributos e contribuições de natureza federal, estadual e municipal, sem prejuízo de outras comprovações que venham a ser exigidas pela Administração. § 2º O Departamento Estadual de Trânsito poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização e auditoria para verificar a manutenção das condições exigidas para o credenciamento, podendo requisitar documentos, promover diligências e adotar outras medidas necessárias à verificação da regularidade da atuação do credenciado. § 3º O descumprimento das condições exigidas para o credenciamento ou a não comprovação de sua manutenção ensejará a instauração de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º – A credenciada é integralmente responsável pela integridade, segurança e confidencialidade dos dados processados, sob as penas da lei e das regulamentações vigentes. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº962/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.576295/2026-19, Resolve Conceder Gratificação de Operação Radar, aos SERVIDORES pela participação nas operações, relacionados nos anexos I, II, III e IV, desta Portaria, no período de 10/02/2026 a 09/03/2026 devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de março de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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