Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 52

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

112

RESOLUÇÃO Nº633/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Estimulação do Desenvolvimento Infantil – fortalecendo vínculos, competências e habilidades.” da OSC Associação Grupo de Apoio às Comunidades Carentes - AGACC, no valor Global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) sendo 80%, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº634/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Tocando o Futuro II – Informática, música + dança” da OSC Sociedade de Assistência aos Cegos, no valor Global de R$ 513.550,98 (quinhentos e treze mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos) sendo 80%, no valor de R$ 410.840,78 (quatrocentos e dez mil oitocentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 102.710,20 (cento e dois mil setecentos e dez reais e vinte centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

RESOLUÇÃO Nº635/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ. O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Fortalecendo Vínculos – Conexões que Transformam Vidas” da OSC Sociedade de Assistência aos Cegos, no valor Global de R$ 267.389,93 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos) sendo 80%, no valor de R$ 213.911,94 (duzentos e treze mil novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 53.477,99 (cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE


RESOLUÇÃO Nº636/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Espaço Inclusões” da OSC Instituto Maria da Hora, no valor Global de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) sendo 80%, no valor de R$ 26.640,00 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 6.660,00 (seis mil seiscentos e sessenta reais) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua II Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE