DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
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Pimentas Bonsucesso Manoel de Paiva, Hosp. Reg. de Araranguá Dep. Afonso Guizzo, o Hospital Florianópolis, PAIS SAMU Santa Catarina, Núcleo Gestão Assistencial Santa Cruz Mariana e a Coord. de Emerg. Regional do Leblon – Cer. Leblon – A.P. 2.1, Hospital Professora Lydia Storopolli, Prontos-socorros Municipais de Taboão da Serra, Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da ZN e Hospital Cardoso Fontes, Faculdade Paulista de Ciências da Saúde, Colégio Técnico Paulista de Ciências da Saúde e CEI – Centros de Educação Infantil, Serv. de Reabilit. Lucy Montoro – Capital SP – Jd. Humaitá, CTO de Tecnologia e Inovação – Pq. Fontes do Ipiranga e Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) Bloco 01. O Senhor Presidente solicitou autorização para tratar destes dois temas conjuntamente (itens 02 e 03), e passou a palavra ao auditor Sr. Alexandre Chiaratti que, após cumprimentar os (as) presentes, iniciou agradecendo a SPDM por todo apoio que obteve de seus colaboradores ao longo do ano para que fosse possível o pleno desenvolvimento das atividades da auditoria, que atua de forma independente. Passou a palavra ao auditor, Sr. Matheus Aragaki que, após também cumprimentar os (as) presentes, iniciou a apresentação dos dados consolidados. Exibiu a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais, emitida recentemente, e salientou que, mesmo esta contendo débitos administrativos negociados com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não perde seu efeito. Seguiu apresentando o Certificado de Regularidade do FGTS e, em seguida, a exibição da Portaria SAES nº 3.941, de 18 de março de 2026, que defere a renovação do CEBAS da SPDM, e disse, além do benefício da imunidade tributária, que sua renovação também é uma garantia de que a organização está atendendo aos requisitos da legislação não somente do CEBAS em si, mas também aos requisitos do Código Tributário Nacional. Prosseguiu demonstrando o Índice do Capital
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Opinião sobre as demonstrações contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (SPDM - PAIS - ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2025 , e as respectivas demonstrações do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, em 31 de dezembro de 2025 , o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis” . Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a
Circulante Líquido – CCL, que encerrou no Exercício de 2025 em 1,022 e o Índice de Liquidez Geral, encerrado em 2025 em 0,971. Apontou os números do Endividamento de Curto Prazo e Demonstração de Resultados do período e informou, ainda, que, dentro do ano de 2025, foram consideradas nas provisões as possíveis perdas dos eventos com possibilidade remota de recebimento (Estimativa de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa – EPCLD), provisões estas que refletem diretamente no resultado operacional. Discorreu sobre o Parecer da auditoria; que as Demonstrações Contábeis apresentaram adequadamente a posição patrimonial e financeira da entidade, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa em 31 de dezembro de 2025. Encerrou a apresentação discorrendo sobre a Ênfase, também emitida pela Auditoria, referente ao patrimônio social da instituição que, em 2024, foi positivo, porém, em 2025 encerrou negativo, e frisou que, apesar de o Hospital São Paulo ter finalizado o ano com saldo positivo no resultado operacional, permanece com dívidas provenientes de anos anteriores, embora a SPDM continue empenhada na obtenção de recursos e corte de despesas para equacionar a estrutura deste patrimônio social. O Senhor Presidente agradeceu as explanações e, após respondidas as questões formuladas pelos (as) srs. (as) associados (as), colocou em votação as Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2025 e o Parecer da Auditoria independente externa referente ao mesmo exercício, restando aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor DiretorPresidente agradeceu a presença de todos (as) e deu por encerrada a reunião. Eu, Luciana Taborga, na qualidade de secretária desta reunião, elaborei a presente ata, que segue assinada por mim e pelo Sr. DiretorPresidente. Luciana Taborga - Secretária. Ronaldo Ramos Laranjeira - Diretor-Presidente da SPDM.
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo - SP, 02 de abril de 2026
AUDISA AUDITORES ASSOCIADOS - CRC/SP 2SP 024298/O-3 Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior Contador CRC/RS 058.252/O-1 - CVM 7.710/04 - CNAI-RS-718
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Educação, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Segundo Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Valor) firmado com a pessoa jurídica: CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Monsenhor Bruno nº 1153 Sala 415, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.115-191, inscrita no CNPJ sob o nº 00.611.868/0001-28, através de seu representante legal ELIZEU BASTOS LIRA (Sócio/Administrador), como a seguir discrimina: Processo Licitatório: CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, cujo Edital foi tombado sob o nº. CE 2025.09.02.01-PMI-SME. Fundamento Legal: Art. 124, inciso II, alínea “d”, da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações. Contrato: 2025.10.21.02-PMI-SME. Objeto: objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de escola em tempo integral, Escola de Ensino Fundamental Francisco das Graças Alves Berto/João Paulo, Iguatu/CE - FNDE - escola 13 salas, referente ao termo de compromisso Termo de Compromisso nº 957742/2024/FNDE/CAIXA - Operação nº 1093179-68 – Programa: Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade, conforme especificações constantes no Projeto Básico, parte integrante e complementar deste instrumento. Valor Global Contratado: R$ 10.487.777,22. Valor Global Acrescido: R$147.086,65. Valor Global Reequilibrado: R$ 10.634.863,87. Data de Assinatura: 24 de abril de 2026. Dotação Orçamentária: 0601-12.361.0018.1.015 (Construção, Reforma e Ampliação das Escolas do Ensino Fundamental). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações). Signatário: NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES – Secretária Municipal de Educação. Em 24 de abril de 2026, Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected].