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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2026 · pág. 47

DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026

167

Contas de Compensação – Bens de Terceiros

Compensações - Bens de Terceiros Saldo em
31/12/2025
Saldo em
31/12/2024
Bens Móveis **R$ 4.755.532,42 ** R$ 4.388.646,37
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios
Médicos, Odonto e Laboratório
R$ 738.245,18 R$ 738.245,18
Equipamento Processamento
de Dados
R$ 24.018,59 R$ 24.018,59
Móveis e Utensílios R$ 3.911.061,80 R$ 3.544.175,75
Máquinas Utensílios e Equipamentos
não Médicos, Odonto e Laboratório
R$ 57.821,40 R$ 57.821,40
Aparelhos e Acessórios em Geral R$ 24.385,45 R$ 24.385,45

3.16 – Apuração do Resultado - O resultado do exercício é apurado pelo regime de competência, confrontando as despesas com as receitas correspondentes. De acordo com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), enquanto não forem atendidos os requisitos para o reconhecimento das receitas provenientes de assistências governamentais, seus valores permanecem registrados em contas específicas do passivo. Dessa forma, o resultado do exercício evidencia a aplicação dos critérios contábeis adotados pela Entidade, em consonância com o disposto na Nota 5. 4 – Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 4.1 – Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos diretamente pela Entidade através do Instrumento Jurídico representaram 100% do total das receitas operacionais deste exercício. 4.2 – Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC nº 1.305/10) - Referem-se a recursos financeiros recebidos por meio de instrumentos jurídicos com órgãos governamentais para execução de projetos e atividades específicas. Embora a configuração possa ocorrer por meio de Contratos de Gestão, Termo de Colaboração ou Termo de Convênio, tais recursos possuem natureza de subvenção governamental operacional, conforme a Resolução CFC nº 1.305/10 e a norma internacional IAS 20, pois: • Estão condicionados a metas de desempenho e prestação de contas; • São quantificáveis em valores monetários; • Destinam-se ao fomento de atividades finalísticas da entidade, não à prestação de serviços comerciais. De acordo com o princípio da “essência sobre a forma” (item 35 da Estrutura Conceitual), a classificação como subvenção deve prevalecer em relação à forma contratual. A contabilização segue os critérios da Resolução CFC nº 1.305/10, com reconhecimento sistemático da receita ao longo da vigência do contrato, em contrapartida às despesas que se pretende compensar. Os valores a receber e a realizar estão registrados nas rubricas do ativo e passivo, respectivamente. No exercício, a Entidade recebeu R$ 164.352.153,02 a título de assistência governamental. 5 – Patrimônio Líquido: O Patrimônio Líquido reflete o resultado apurado no exercício, em conformidade com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), que estabelecem que as receitas de assistências governamentais e as contribuições para custeio e investimento sejam reconhecidas mediante o cumprimento das condições específicas. Conforme descrito na Nota 3.16, esse tratamento contábil assegura a observância dos critérios aplicáveis, refletindo, consequentemente, a situação patrimonial da Entidade no encerramento do exercício. 6 - Imunidades e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde) deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017 e, ainda, através da Portaria SAS/MS 1.571, de 01 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024, com validade de 01/01/2018 a 31/12/2020, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei Complementar, a Portaria nº 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na Portaria nº 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS-SAÚDE, a SPDM possui imunidade da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao

reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2025 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa que totalizou R$ 31.672.639,08.

Imunidades Usufruídas 2025 2024 INSS s/ Folha de Pagamento R$ 26.126.950,85 R$ 27.283.925,73 INSS s/ Serviços Pessoa Física R$ 22.134,42 R$ 26.534,75 COFINS R$ 4.528.048,94 R$ 4.762.944,39 PIS s/ Folha de Pagamento R$ 995.504,87 R$ 1.043.769,09 Total R$ 31.672.639,08 R$ 33.117.173,96 6.1 – Trabalho Voluntário - Em 02/09/2015, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Entre as mudanças introduzidas na ITG 2002, destaca-se a inclusão do trabalho dos membros da administração das entidades como trabalho voluntário. De acordo com o item 19, a Entidade deve reconhecer, pelo valor justo, o serviço não remunerado prestado pelos voluntários, os quais, são pessoas que dedicam seu tempo e talento para contribuir de maneira significativa nas atividades da entidade. Para o cálculo da remuneração devida, a Entidade toma como base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2025, considerou-se o valor médio dos honorários praticados em agosto de 2024 (R$/hora) no Brasil, conforme a Pesquisa “Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil”, conduzido pela coordenação de Luiz Affonso Romano e análise estatística de Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora e multiplicando-o pelo número de horas, chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. O valor da hora é atualizado anualmente pelo INPC acumulado. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado neste exercício corresponde a R$ 2.652,36. 7 – Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em atendimento à Resolução CFC nº 1.151/09 (NBC TG 12) e à Lei nº 11.638/07, a Entidade não efetuou o ajuste a valor presente nas contas de ativos e passivos circulantes, pois os saldos de curto prazo não apresentam efeitos financeiros relevantes. No entanto, em conformidade com o CPC 06 - Arrendamentos, a Entidade reconhece os direitos de uso dos ativos e as obrigações relativas aos contratos de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos futuros previstos nos contratos, conforme exigido pela norma. Para os demais elementos do ativo e passivo não circulante, a Administração avaliou que não há necessidade de ajuste a valor presente, uma vez que tais saldos não atendem aos critérios de aplicação da norma, que incluem: • Transações com datas de liquidação financeira distintas do reconhecimento inicial; • Operações que, em essência, configuram financiamentos com valor presente diferente do saldo devido, conforme também regulado pela Resolução CFC nº 1.187/09 (NBC TG 30); • Operações contratadas ou estimadas que gerem ativos ou passivos a serem reconhecidos pelo valor presente. Assim, o ajuste a valor presente foi aplicado exclusivamente às obrigações decorrentes de contratos de arrendamento. 8 – Das Disposições da Lei Complementar nº 187 de dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar nº 187/2021 Regulamentada pelo Decreto nº 11.791/23, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II do artigo 9º, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) do Ministério da Saúde. A SPDM manteve a gestão do Instrumento Jurídico no exercício vigente em parceria com o Município de Fortaleza. Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:

CG nº 01/2019 – Fortaleza Unidades 2025 2024
Atenção Especializada (Policlínicas)
579.236
524.161
Atendimentos de reabilitação
34.662 37.668
Consulta Médica 36.409 45.156
Consulta Outros Prof. Nível Superior 82.049 106.086
Exames 344.366 279.630
Procedimentos de Enfermagem 81.750 55.621
EMAD/EMAP 1.223 1.176
Pacientes em Acompanhamento 1.223 1.176
Hospital da Criança de Fortaleza
385.149 350.437
Consulta Médica
73.269 70.825
Consulta Outros Prof. Nível Superior 46.754 31.833
Exames 106.926 108.673
Paciente Dia 27.194 22.608
Procedimentos de Enfermagem 124.683 109.536
Saída Hospitalar 6.323 6.962
Continua