DOE 30/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº077 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2026
167
Contas de Compensação – Bens de Terceiros
| Compensações - Bens de Terceiros | Saldo em 31/12/2025 |
Saldo em 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Bens Móveis | **R$ 4.755.532,42 ** | R$ 4.388.646,37 |
| Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odonto e Laboratório |
R$ 738.245,18 | R$ 738.245,18 |
| Equipamento Processamento de Dados |
R$ 24.018,59 | R$ 24.018,59 |
| Móveis e Utensílios | R$ 3.911.061,80 | R$ 3.544.175,75 |
| Máquinas Utensílios e Equipamentos não Médicos, Odonto e Laboratório |
R$ 57.821,40 | R$ 57.821,40 |
| Aparelhos e Acessórios em Geral | R$ 24.385,45 | R$ 24.385,45 |
3.16 – Apuração do Resultado - O resultado do exercício é apurado pelo regime de competência, confrontando as despesas com as receitas correspondentes. De acordo com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), enquanto não forem atendidos os requisitos para o reconhecimento das receitas provenientes de assistências governamentais, seus valores permanecem registrados em contas específicas do passivo. Dessa forma, o resultado do exercício evidencia a aplicação dos critérios contábeis adotados pela Entidade, em consonância com o disposto na Nota 5. 4 – Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências legais-fiscais. 4.1 – Das Receitas Operacionais - Os valores recebidos diretamente pela Entidade através do Instrumento Jurídico representaram 100% do total das receitas operacionais deste exercício. 4.2 – Contratos de Gestão, Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC nº 1.305/10) - Referem-se a recursos financeiros recebidos por meio de instrumentos jurídicos com órgãos governamentais para execução de projetos e atividades específicas. Embora a configuração possa ocorrer por meio de Contratos de Gestão, Termo de Colaboração ou Termo de Convênio, tais recursos possuem natureza de subvenção governamental operacional, conforme a Resolução CFC nº 1.305/10 e a norma internacional IAS 20, pois: • Estão condicionados a metas de desempenho e prestação de contas; • São quantificáveis em valores monetários; • Destinam-se ao fomento de atividades finalísticas da entidade, não à prestação de serviços comerciais. De acordo com o princípio da “essência sobre a forma” (item 35 da Estrutura Conceitual), a classificação como subvenção deve prevalecer em relação à forma contratual. A contabilização segue os critérios da Resolução CFC nº 1.305/10, com reconhecimento sistemático da receita ao longo da vigência do contrato, em contrapartida às despesas que se pretende compensar. Os valores a receber e a realizar estão registrados nas rubricas do ativo e passivo, respectivamente. No exercício, a Entidade recebeu R$ 164.352.153,02 a título de assistência governamental. 5 – Patrimônio Líquido: O Patrimônio Líquido reflete o resultado apurado no exercício, em conformidade com as Resoluções CFC nº 1.409/2012 (item 11) e nº 1.305/2010 (itens 12 e 15A), que estabelecem que as receitas de assistências governamentais e as contribuições para custeio e investimento sejam reconhecidas mediante o cumprimento das condições específicas. Conforme descrito na Nota 3.16, esse tratamento contábil assegura a observância dos critérios aplicáveis, refletindo, consequentemente, a situação patrimonial da Entidade no encerramento do exercício. 6 - Imunidades e Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-Saúde) deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 01/01/2015 a 31/12/2017 e, ainda, através da Portaria SAS/MS 1.571, de 01 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024, com validade de 01/01/2018 a 31/12/2020, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outras Entidades (Terceiros). Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/202001, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da transição para a Lei Complementar, a Portaria nº 834 de 26/04/2016 apesar de vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na Portaria nº 834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea “d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos (inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de Assistência Social, portadora do CEBAS-SAÚDE, a SPDM possui imunidade da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao
reconhecimento da imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades usufruídas durante o exercício de 2025 se encontram registrados em conta específica de receita e despesa que totalizou R$ 31.672.639,08.
Imunidades Usufruídas 2025 2024 INSS s/ Folha de Pagamento R$ 26.126.950,85 R$ 27.283.925,73 INSS s/ Serviços Pessoa Física R$ 22.134,42 R$ 26.534,75 COFINS R$ 4.528.048,94 R$ 4.762.944,39 PIS s/ Folha de Pagamento R$ 995.504,87 R$ 1.043.769,09 Total R$ 31.672.639,08 R$ 33.117.173,96 6.1 – Trabalho Voluntário - Em 02/09/2015, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor. Entre as mudanças introduzidas na ITG 2002, destaca-se a inclusão do trabalho dos membros da administração das entidades como trabalho voluntário. De acordo com o item 19, a Entidade deve reconhecer, pelo valor justo, o serviço não remunerado prestado pelos voluntários, os quais, são pessoas que dedicam seu tempo e talento para contribuir de maneira significativa nas atividades da entidade. Para o cálculo da remuneração devida, a Entidade toma como base o número de Conselhos, o de Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 2025, considerou-se o valor médio dos honorários praticados em agosto de 2024 (R$/hora) no Brasil, conforme a Pesquisa “Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil”, conduzido pela coordenação de Luiz Affonso Romano e análise estatística de Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora e multiplicando-o pelo número de horas, chegou-se ao montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no período. O valor da hora é atualizado anualmente pelo INPC acumulado. O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado neste exercício corresponde a R$ 2.652,36. 7 – Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em atendimento à Resolução CFC nº 1.151/09 (NBC TG 12) e à Lei nº 11.638/07, a Entidade não efetuou o ajuste a valor presente nas contas de ativos e passivos circulantes, pois os saldos de curto prazo não apresentam efeitos financeiros relevantes. No entanto, em conformidade com o CPC 06 - Arrendamentos, a Entidade reconhece os direitos de uso dos ativos e as obrigações relativas aos contratos de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos futuros previstos nos contratos, conforme exigido pela norma. Para os demais elementos do ativo e passivo não circulante, a Administração avaliou que não há necessidade de ajuste a valor presente, uma vez que tais saldos não atendem aos critérios de aplicação da norma, que incluem: • Transações com datas de liquidação financeira distintas do reconhecimento inicial; • Operações que, em essência, configuram financiamentos com valor presente diferente do saldo devido, conforme também regulado pela Resolução CFC nº 1.187/09 (NBC TG 30); • Operações contratadas ou estimadas que gerem ativos ou passivos a serem reconhecidos pelo valor presente. Assim, o ajuste a valor presente foi aplicado exclusivamente às obrigações decorrentes de contratos de arrendamento. 8 – Das Disposições da Lei Complementar nº 187 de dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido na Lei Complementar nº 187/2021 Regulamentada pelo Decreto nº 11.791/23, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II do artigo 9º, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) do Ministério da Saúde. A SPDM manteve a gestão do Instrumento Jurídico no exercício vigente em parceria com o Município de Fortaleza. Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:
| CG nº 01/2019 – Fortaleza Unidades | 2025 | 2024 |
|---|---|---|
| Atenção Especializada (Policlínicas) |
579.236 |
524.161 |
| Atendimentos de reabilitação |
34.662 | 37.668 |
| Consulta Médica | 36.409 | 45.156 |
| Consulta Outros Prof. Nível Superior | 82.049 | 106.086 |
| Exames | 344.366 | 279.630 |
| Procedimentos de Enfermagem | 81.750 | 55.621 |
| EMAD/EMAP | 1.223 | 1.176 |
| Pacientes em Acompanhamento | 1.223 | 1.176 |
| Hospital da Criança de Fortaleza |
385.149 | 350.437 |
| Consulta Médica |
73.269 | 70.825 |
| Consulta Outros Prof. Nível Superior | 46.754 | 31.833 |
| Exames | 106.926 | 108.673 |
| Paciente Dia | 27.194 | 22.608 |
| Procedimentos de Enfermagem | 124.683 | 109.536 |
| Saída Hospitalar | 6.323 | 6.962 Continua |