DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 28 de abril de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.304 , de 27 de abril de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, código Censo escolar/Inep nº 23036710, localizada no Município de Itapipoca/CE, criada pelo Decreto nº 15.929, de 26 de abril de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, de 27 de abril de 1983, redenominada pelo Decreto nº 35.849, de 26 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de janeiro de 2024, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.305 , de 27 de abril de 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.052482/2026-53; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.
Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.305, DE 27 DE ABRIL DE 2026
| N° CÓDIGO UNIDADE |
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL | MATRÍCULA NOME CARGO |
|---|---|---|
| 01 2307579 |
EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES | 22000130403916 ALDIRA RAQUEL PAULA MAIA DIRETOR ESCOLAR |
DECRETO Nº37.306 , de 27 de abril de 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP: 08001.004095/2025-07; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria da Infraestrutura a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, bem como todos os atos subsequentes que lhe sejam inerentes, a ser celebrado entre o Estado, o município de Fortaleza, por intermédio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – Etufor e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, visando à promoção de apoio técnico e operacional ao referido ente municipal para a realização de estudos técnicos voltados à estruturação de concessão do serviço de mobilidade urbana e à implementação de uma rede unificada e integrada de Transporte Público Coletivo -TPC, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.066369/2026-55, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) VITOR MARTINS VILELA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30604806, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS LITERÁRIOS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA, por 1 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder