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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2026 · pág. 61

DOE 28/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº075 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2026

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para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.407076/2026-82. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 707/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , inscrita no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº773/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.415766/2026-13. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1167/2025 DETRAN/CE, da instituição credora OMNI CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , inscrita no CNPJ nº 92.228.410/0001-02, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº778/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.528144/2026-46, a Comunicação Interna n° 30/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 396/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES** de Trânsito Autônomo, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 778/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6210 027.087.163-28 ADENILSON CORREIA ALVES 08012.349717/2026-77
2 6325 024.927.773-59 ANTONIO CRISTIANO ABREU ALVES 08012.379109/2026-97
3 6395 055.951.303-85 ANTONIO DANIEL ALVES BONFIM 08012.435893/2026-21
4 6187 026.169.483-97 ANTONIO JORGEANO FERREIRA DE SALES 08012.323234/2026-42
5 6379 032.581.833-92 BRUNO VIANA SILVA 08012.421601/2026-72
6 6343 707.650.063-91 CARLOS MAGNO COSTA 08012.396105/2026-73
7 6329 989.381.183-04 DAIANA RABELO VIEIRA 08012.395773/2026-83
8 6335 500.039.093-87 ELIEZER SOARES DE LEMOS 08012.387928/2026-16
9 6410 814.444.193-15 ELTON JON FELIX BEZERRA 08012.441219/2026-85
10 6350 623.847.893-41 EMILIANO MENDES DA SILVA 08012.415837/2026-70
11 5857 621.433.363-49 FABIO MENDES 08012.314030/2026-11
12 6258 026.217.584-36 FERNANDO MIGUEL DOS SANTOS 08012.349831/2026-05
13 6291 063.908.593-84 FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA 08012.364932/2026-06
14 6349 316.882.843-20 FRANCISCO FLAVIO ARAUJO 08012.401763/2026-94
15 6265 013.484.923-09 FRANCISCO MARCELO VASCONCELOS MARCON 08012.353175/2026-37
16 6375 839.698.293-72 FRANCISCO ROGENIO GOMES DE ARAUJO 08012.418596/2026-11
17 6274 445.057.013-87 FRANCISCO VALMIR DE LIMA 08012.421639/2026-45
18 6143 012.900.503-76 FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA PASCOAL 08012.297045/2026-15
19 6332 725.163.563-15 JARBAS MACENA DE SOUSA VASCONCELOS 08012.387960/2026-93
20 6070 045.957.323-33 JEREMIAS GOMES DE QUEIROZ 08012.267895/2026-81
21 6311 044.241.163-44 JOAO PAULO ALVES OTAVIANO 08012.401826/2026-11
22 6337 056.364.863-59 JOAO VICTOR GONCALVES ALVES 08012.390892/2026-40
23 6324 789.799.863-00 JOSIER BEZERRA LOPES 08012.379105/2026-17
24 6419 056.547.653-02 JOSIVAN MENDES DE OLIVEIRA 08012.448594/2026-56
25 6080 791.220.943-34 JOZIEL VALDERBENIO SOUSA CABRAL 08012.273793/2026-02
26 6381 275.265.003-59 MANOEL VALDECIO MOREIRA DA SILVA 08012.421630/2026-34
27 6355 665.630.623-34 MANUEL DEYVIS CASTRO SOUSA 08012.415944/2026-06
28 6303 636.270.273-53 MANUEL NETO DE SOUSA SOARES 08012.367910/2026-90
29 6345 058.841.043-83 MARCOS DE OLIVEIRA LIMA 08012.399132/2026-06
30 5904 066.650.703-10 MATEUS DA SILVA MOREIRA 08012.196179/2026-10
31 6254 022.812.923-04 MIZAEL PONTES DE SOUZA 08012.435365/2026-71