DOE 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº078 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2023 (SACC 1264770 - PRÉ RESERVA 1443449)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: GUILHERME CARRAPATOSO GARCIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , CNPJ: 14.737.908/0001-97; V – ENDEREÇO: Rua: Ambrósio do México, 306, sala 01 e 03, Bairro: Jardim Cidade Pirituba, São Paulo/SP, CEP: 02.945-040; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.035106/2026-90, Artigo 40, inciso XI e Art. 57, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Quinta e Cláusula oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº015/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.586,51 (nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 015/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, especificamente no que compete ao serviço mensal de garantia e manutenção dos coletores, leitores e impressoras, com substituição de peças ou equipamentos (item 9) e serviço mensal de garantia e manutenção dos softwares (item 11) do quadro descritivo contido na Cláusula Terceira do instrumento de Contrato, compreendendo o período de 29/04/2026 a 28/04/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 28/04/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Guilherme Carrapatoso Garcia, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº070/2022 (SACC: 1238413) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA , CNPJ: 07.340.993/0001-90. OBJETO: Constitui objeto do instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº070/2022 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.045748/2026-05, Art. 79, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 070/2022. DA RESCISÃO: Fica rescindido, de forma amigável, o Contrato nº 070/2022, firmado em 20/10/2022, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A presente rescisão produzirá efeitos a partir do dia 31/03/2026. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Hugo Henrique Aurelio de Lima, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de abril de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº063/2025 (SACC: 1382923)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.491.662/0001-62. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº063/2025 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.101184/2026-90; Art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021; Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1 do Contrato nº 063/2025. DO DISTRATO: Os efeitos do Termo de Distrato terão início a partir do dia 30/04/2026. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2026. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIO: GUILHERME FRANÇA MORAES - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCISCO EVANDRO LIMA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de abril de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39 , de 30 de março de 2026.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A RETIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS RELACIONADAS COM A RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO, DO CÓDIGO DE VALIDAÇÃO (HASH) E DA ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SISTEMA CONTROLE DA AÇÃO FISCAL ELETRÔNICO (CAF-E). O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a confiabilidade, integridade e consistência dos documentos fiscais produzidos por sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ); CONSIDERANDO a utilização do Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e), regulamentado pelo Decreto nº 33.943, de 22 de dezembro de 2021, para o planejamento, designação, execução e controle da ação fiscal e dos Autos de Infração dela resultantes; CONSIDERANDO a possibilidade da eventual ocorrência, em situações excepcionais, de divergências relacionadas com a numeração, o código de validação (hash) e a assinatura digital de documentos gerados eletronicamente pelo Sistema CAF-e, os quais demandam a adoção de medidas corretivas, de modo a não ocasionar prejuízos para o Fisco ou contribuinte, RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada a retificação da numeração, do código de validação (hash) e da assinatura digital de documentos emitidos pelo Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e) nos casos em que, por inconsistência técnica, divergirem daqueles que tenham sido gerados no ato de sua emissão original.
Parágrafo único. A retificação de que trata o caput deste artigo:
I - não poderá, em qualquer hipótese, implicar prejuízo ao contribuinte, devendo ser preservados, integralmente, os efeitos jurídicos decorrentes da sua ciência acerca do documento correspondente, nos termos da legislação tributária estadual, especialmente o Decreto n.º 33.943, de 23 de fevereiro de 2021, que instituiu o CAF-e, e o Decreto n.º 34.059, de 6 de maio de 2021, que regulamenta o Domicílio Tributário Eletrônico (DTe);
II - restringe-se exclusivamente aos registros de identificação e validação, permanecendo inalterados e juridicamente válidos o conteúdo material e os demais elementos formais do documento, tal como originalmente emitido.
Art. 2.º Revoga-se a Instrução Normativa n.º 148, de 12 de dezembro de 2025.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de junho de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de março de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº40/2026.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável e pela Portaria de Delegação de Competência nº 04/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de janeiro de 2026, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileira de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria da Infraestrutura do Ceará. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – Amanda de Castro Guerra Marinho, matrícula nº 3000090-0, presidente;
II – Antonio Geovânio Saraiva Taveira, matrícula nº 3000074-9, membro; III – Lícia Maria Castro Rocha, matrícula nº 0884432-1, membro;
IV – Francisco Carlos Nobre Júnior, CPF nº 018.597.353-12, membro;