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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 52

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

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e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 DE ABRIL DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo, CRISPIANO BARROS UCHOA- Prefeito(a) Municipal de MADALENA. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

NUP 22001.008021/2026-43

Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica Nº 002/2026 NUP 22001.008021/2026-43 Contrato nº 008/2026 Publicação do Contrato: 31/03/2026, página: 73 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinado a atender as necessidades da ESCOLA CEJA PAULO FREIRE. A ESCOLA CEJA PAULO FREIRE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 008/2026 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 31/03/2026, página 73, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº008/2026 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/03/2026, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/2026, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2026/00478 PROCESSO Nº 22001.008021/2026-43, FIRMADO COM A EMPRESA JL SOLUÇÕES LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 49.374.023/0001-55, pelo motivo DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE ORDEM DE COMPRA E RELATÓRIO DE CONCLUSÃO (EM ANEXO) (ex: objeto da contratação diferir do Termo de Participação nº 2026/00478 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica nº 002/2026, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 16 de Abril de 2026. Sérgina Araújo de Alencar Brasileiro- GESTOR DA UNIDADE EXECUTORA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 30 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº010/2026 -NUP 22001.086464/2026-75

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/000125, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº .911.-1, e RG sob o nº 7546 SSPDS-CE, domiciliada nesta capital, e o AGENTE DE INTEGRAÇÃO INSTITUTO DE SERVIÇOS ESTÁGIO TRABALHO E APRENDIZAGEM , com sede na Rua Menino Deus, nº 435. Bairro Centro. Sobral - CE. CEP.: 62.010-310, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.589.879/0001-30, doravante denominado INSTITUTO SETA, neste ato representado por seu Diretor - Presidente, Sr. WALDEN ANGELIN ARCANJO JÚNIOR, brasileiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº .184.-0 e RG sob o nº 6162 SSP CE, RESOLVEM celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio , favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Agente de Integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos.2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do Agente de Integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 12, da Lei nº 11.788/2008 e art. 8º do Decreto Estadual nº 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O Agente de Integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do Agente de Integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.788/2008).CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O Agente de Integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5º, da Lei nº 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro Contra Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o Agente de Integração e a Concedente às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o Agente de Integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação - Seduc e à Instituição