Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 64

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|204
ITEM|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FOR
INSUMOS DA PANIFICAÇÃO
NCM/DESCRIÇÃO
CEST|TALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
REGRAS DE EXCEÇÃO| |---|---|---| |8|NCM 0405.10.00: Manteiga
17.025.01|
Recipiente de conteúdo igual ou inferior a 1Kg;| |9
10|NCM 1805.00.00: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes.
28.062.00
NCM 18061000: Cacau em ó com adião de aúcar ou outros edulcorantes
2806200|Embalagem unitária com conteúdo igual ou inferior a 1kg
Embalaem unitária com conteúdo iual ou inferior a 1k| |11|.. p, ç ç .
..
NCM 1806.90.00: Chocolate granulado, incluindo flocos e “gotas”|g g g| |12|NCM 2106.90.90: antimofos|| |13|NCM 3302.10.00: Essências e substâncias odoríferas
As utilizadas em produtos
cosméticos (perfumaria
ou de toucador)|| |14
15|
NCM 1507.90.19: Óleo de Soja Refinado
28.062.00
NCM 1507.90.11: Óleo de Soja Refinado
28.062.00|Recipientes com capacidade igual ou inferior a 900ml| |16|NCM 1507.90.90: Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras
alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal - Óleo de soja e respectivas
frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados - Outros - Outros
28.062.00|| |17|NCM 1806.20.00: Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior
a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó,grânulos ou formas semelhantes,
em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg|| |18
|
NCM 1516.20.00: Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
17.028.01
|| |19|NCM 2915.50.20: Sais do ácido propiônico|| |20
21|NCM 1109.00.00: Glúten de trigo, mesmo seco
NCM 1901.20.90: Estabilizante para bolo|| |22
|
NCM 1901.20.00: Aditivos em pasta
|| |23|NCM 2936.27.10: Ácido ascórbico|Embalagem de apresentação de suplemento vitamínico| |||1) Sacolas ou bolsas; 2) Embalagem que, pela sua| |24|NCM 3923.21.10: Embalagens para produtos industrializados|natureza, seja classificada, de acordo com a Nota
Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo
do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento
| |||do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas).| |||1) Filmes plásticos; 2) Sacolas ou bolsas; 3) Embalagem
que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a| |25|NCM 3920.10.10:Embalagens para produtos industrializados|
Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo
do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento
do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas).
1) Sacolas ou bolsas; 2) Embalagem que, pela sua| |26|NCM 3920.20.19: Embalagens para produtos industrializados|
natureza, seja classificada, de acordo com a Nota
Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo| |||
do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento
do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas)| |27|NCM 35051000: Dextrina e outros amidos e féculas modificados|| ||..
Á|| |28
29|NCM 2916.19.12: cido sórbico
NCM 2916.19.19: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres (outros)|| |||1) Quando destinada para contribuinte enquadrado
na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos
de padaria e confeitaria com predominância de| |30|NCM 3920.62.99: chapas, folhas e filmes plásticos (outros)|
produção própria); 2) Embalagem que, pela sua
natureza, seja classificada, de acordo com a Nota| |||Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo
do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento
| |||do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas).
1) Quando destinadas para contribuinte enquadrado| |||
na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos
de padaria e confeitaria com predominância de| |31|NCM 3923.21.90: Embalagens|
produção própria); 2) Embalagem que, pela sua
natureza, seja classificada, de acordo com a Nota| |||Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo| |||do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento
do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas).| |32
33|NCM 7217.20.90: Arames para embalagens
NCM 48195000: Frma em ael|| |34|.. os pp
NCM 1104.30.00: Germem de trigo|| |35|NCM 1109.00.00: Glúten de trigo|| |36
37|NCM 1206.00.90: Sementes de girassol
NCM 15119000 Gd l d l|| ||..: orura vegeta e pama
|| |38|NCM 1517.90.90: Gorduras e óleos|| |39
40|NCM 1901.90.10: Extrato de malte
NCM 29232000: Lecitinas|| |41|..
NCM 2106.9029: Outras preparações, inclusive saborizantes
|| |42|NCM 2916.1911: Ácido sórbico|| |43|NCM 3507.9049: Outras enzimas|| |44|NCM 11042200 Ai|| |45|.: vea
NCM 1207.4090: Gergelim|| |46|NCM 11041200: Aveia|| |47|.
NCM 1208.1000: Farinha de soja|| |48|NCM 1901.9010: Extrato seco de malte|| |49|NCM 32041820: Betacaroteno 100 lhse (corante)|| |50
51|.
NCM 1702.3020: Xarope de glicose
NCM 1702.5000: Frutose|| |52|NCM 1702.9000: Corante caramelo|| |53
54|NCM 2916.1911: Sorbato de potássio
NCM 2710.1991: Óleo mineral||

55 NCM 3920.20.90: outras chapas, folhas e filmes plásticos

1) Quando destinadas para contribuinte enquadrado na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria); 2) Embalagem que, pela sua natureza, seja classificada, de acordo com a Nota Explicativa n.º 02, de 2023, como de uso ou consumo do estabelecimento (que ficam sujeitas ao pagamento do ICMS calculado pelo diferencial de alíquotas). Quando destinada a contribuinte enquadrado na CNAE Fiscal 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria), ressalvado o disposto no item 8 deste Anexo Único;

56 NCM 0405.10.00: Manteiga

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2026. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA