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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 1

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.726 , de 08 de maio de 2026.

(Autoria: De Assis Diniz)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, a ser comemorado anualmente, em 11 de novembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.727 , de 08 de maio de 2026.

(Autoria: De Assis Diniz)

DENOMINA PROFESSOR ARTUR EDUARDO BENEVIDES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Professor Artur Eduardo Benevides a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.728 , de 08 de maio de 2026.

(Autoria: Firmo Camurça)

DENOMINA JOSÉ ADAUTO BEZERRA A ROTATÓRIA DE ACESSO AO BAIRRO SOCORRO, LOCALIZADA NA CE-060, NO QUILÔMETRO 514,8, NA RODOVIA FRANCISCO HUMBERTO BEZERRA, NO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada José Adauto Bezerra a Rotatória de acesso ao Bairro Socorro, localizada na CE-060, no quilômetro 514,8, na Rodovia Francisco Humberto Bezerra, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.729 , de 08 de maio de 2026.

(Autoria: Firmo Camurça)

DENOMINA MARIA SILVIA DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NA ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO PLANALTO CENTRAL, NO BAIRRO MONSENHOR FRANCISCO MURILO DE SÁ BARRETO, ANTIGO BREJO SECO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Maria Silvia de Oliveira a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada na Área Verde do Loteamento Planalto Central, no Bairro Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto, antigo Brejo Seco, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.730 , de 08 de maio de 2026.

(Autoria: Alysson Aguiar)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2.º O Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos tem como objetivo reconhecer e homenagear as mães que, por meio da oração e da intercessão, dedicam-se à proteção e ao bem-estar de seus filhos, promovendo o fortalecimento espiritual, a partilha de experiências e o apoio mútuo no âmbito familiar e comunitário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO