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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 6

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

210

conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


PORTARIA Nº0573/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.050881/2026-80, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANAEL RIBEIRO SOARES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 9793763X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 1 (um) ano, a partir de 20 de Março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/18342/SEPLAG

NUP n.º 46001.002856/2026-58 – OBJETO: Alterar preços, provenientes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº2025/18342/SEPLAG , relativo aos itens 01 e 02 - SABONETE LÍQUIDO, com o preço de R$8,74, para R$10,67. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual n.º 35.323, de 24/02/2023. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026. DATA DA VIGÊNCIA: a partir da data do protocolo - 01/04/2026. RATIFICAÇÃO: Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão; Kecia Nayany Barbosa da Silva - Representante Legal da Empresa KNB DA SILVA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 28 de abril de 2026.

Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO NUP Nº46001.003252/2026-29

Considerando o resultado final da Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC), em conformidade com as Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo BID (GN-2350-15) com revisão ex-post, decorrente da Manifestação de Interesse nº 20240012, processo viproc nº 02845796/2024, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE CONTEMPLE A VISÃO DOS CIDADÃOS E DA GESTÃO, resultante do processo Suíte NUP 46001.002601/2025-12 (Processo Licitatório), Contrato de Empréstimo nº 5516/OC-BR, bem como o constante no art. 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações; HOMOLOGO o resultado da sobredita seleção , com ADJUDICAÇÃO em favor da Empresa ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , CNPJ Nº 59.527.788/0001-31, no valor de R$ 1.060.000,00 ( hum milhão e sessenta mil reais), que será convocado por esta Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, para assinar o competente contrato, nos termos da Lei vigente.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10051.000281/2026-04 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARYOSVALDO RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 203.470.903-97, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Oficial Investigador de Polícia, classe A, nível/referencia IV, matrícula nº 1373861-0, com óbito em 17/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.630,96 (nove mil, seiscentos e trinta reais, e noventa e seis centavos), calculado com base nos proventos fictos se aposentado fosse do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/11/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/03/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA AGLAIDE MALVEIRA DE FARIAS CÔNJUGE 302.090.803-53 9.630,96 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de abril de 2026 e publicou no Diário Oficial de 24/04/2026 que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA AGLAIDE MALVEIRA DE FARIAS, dependente na qualidade de Cônjuge do(a) ex-servidor(a) ARYOLVALDO RODRIGUES DE FARIAS, CPF nº 203.470.903-97, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial Investigador de Polícia, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 1373861-0, com óbito em 17/11/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.153748/2025-01 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Humberto Felipe deSouza, CPF nº 644.531.203-97, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação -SEDUC, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, matrícula nº 302085-1-X, com óbito em 19/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.297,35 (Dois mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
SADWA NARA CAPISTRANO MALVEIRA
CÔNJUGE
644.531.203-97 2,297.35 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.