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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 13

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

217

PORTARIA Nº1041/2026.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, alterado pelo Decreto n° 36.947 de 21 de novembro de 2025. CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde - SUS, o planejamento, a assistência à saúde e articulação interfederativa; CONSIDERANDO o art. 227º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adoslecente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO o art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 19880, que define a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a vigilância da mortalidade materna, infantil e fetal é estratégia para melhoria do registro dos óbitos, identificação dos fatores de risco, as causas dos óbitos, e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade da assistência à saúde; RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar o Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade, Infantil e Fetal no Estado do Ceará e dá outras providências.

Art. 2º O Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal é uma instância de assessoramento técnico, multiprofissional, educativo, da avaliação permanente das políticas e da assistência à saúde da mulher e da criança no Estado do Ceará.

IV – Elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal no estado, elencando as recomendações efetuadas no período; V – Avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada à gestante, a organização dos serviços de saúde e a ocorrência dos óbitos, para subsidiar as políticas públicas e as ações de intervenção;

VI – Qualificar as informações em saúde: registros das estatísticas vitais (declaração de óbitos, nascimentos e outros) utilizadas nos sistemas de informação para o diagnóstico, o planejamento e avaliação das ações;

VIII – Recomendar e propor a gestão ações para redução da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal;

Art. 4º O Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal terá a seguinte estrutura:

I – Coordenação Geral, Coordenação Técnica, Presidência, Vice- Presidência, representantes institucionais e convidados;

Art. 6º O Comitê será formado pelos membros listados no anexo único desta portaria.

Art. 7º Os integrantes do Comitê Estadual deverão assinar o Termo de confidencialidade se comprometendo pelo sigilo de informações referentes às investigações dos óbitos materno, infantis e fetais, relatórios técnicos complementares ou outros instrumentos epidemiológicos que contenham dados de identificação do (a) paciente, falecido (a) ou não, do estabelecimento ou unidade prestadora de serviço de saúde e dos profissionais de saúde que façam menção. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9 º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de março de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 6°, DA PORTARIA Nº1041/2026 COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL NO ESTADO DO CEARÁ Presidência

Presidente: Shirley Virino Silveira Lopes

Vice-Presidente: Maria do Carmo Xavier de Queiroz

Coordenação Geral

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Lauro Vieira Perdigão Neto Rianna Nárgella Silva Nobre

Coordenação Técnica

Coordenadoria de Atenção Especializada e das Redes de Atenção à Saúde (CORAS) Titular: Mariana Vale Francelino Sampaio Suplente: Ana Maria Martins Pereira

Representação Institucional

Superintendência da Região do Litoral Leste Jaguaribe

Titular: Vanuza Cosme Rodrigues

Suplente: Mere Benedita do Nascimento Superintendências da Região do Sertão Central Titular: Maria Sandra dos Santos

Suplente: Antônio Weliton Xavier Queiroz Superintendência da Região Cariri Titular: Ana Bruna Macedo Matos Suplente: Tereza Cristina Mota Superintendência da Região Norte Titular: Albertina Iara Nascimento Lopes Suplente: Arminda Evangelista de Moraes Guedes Superintendências da Região de Fortaleza Titular: Carolina Pereira de Alencar Suplente: Bruna Monik Morais de Oliveira Coordenadoria de Política da Gestão do Cuidado Integral à Saúde (COGEC) Titular: Priscilla Cunha da Silva

Suplente: Thalita Helena Christian Oliveira Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde (COAPS) Titular: Juliana Alencar Moreira Borges Suplente: Ana Valéria Escolástico Mendonça Secretaria Executiva de Atenção Primária de Saúde (SEAPS) Titular:Talyta Alves Chaves Lima

Suplente: Ana Beatriz Ferreira Pinheiro Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologia em Saúde (COPAF) Titular: Evanéiza de Araujo Oliveira Coordenadoria das Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde (COEPS) Titular: Silvia Negreiros Bomfim Silva Suplente: José Policarpo de Araújo Barbosa