DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026 243
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CARGOS DE OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL Nº16/2026 – PC/CE, DE 30 DE ABRIL DE 2026 A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 19.706, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, tornam pública a ALTERAÇÃO do subitem 14.2.1 do Edital Nº1 – PC/CE, de 14 de abril de 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15 de abril de 2025, o qual passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital:
- O subitem 14.2.1 do Capítulo 14 (DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO) do Edital Nº 1 – PC/CE, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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14.2.1. Em conformidade com o art. 2º da Lei nº 19.706, de 08 de abril de 2026, comporão o cadastro de reserva do concurso público os candidatos que, cumulativamente: a) possuam nota igual ou superior à exigida para aprovação na prova objetiva do certame; b) não sejam eliminados em nenhuma das fases subsequentes do certame; c) os candidatos que atenderem os requisitos das alíneas “a” e “b” não serão considerados eliminados por força de limite de vagas. A convocação desses candidatos para as fases pendentes ocorrerá conforme a existência de cargos vagos e a necessidade de reposição de efetivo, a critério da Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo convocar grupos de candidatos para etapas complementares a qualquer tempo ou de forma escalonada em turmas subsequentes, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do certame.
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14.2.1.1. Os candidatos que se enquadrarem no subitem 14.2.1 serão admitidos no concurso público segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
14.2.1.2. Os candidatos com pendência na realização de fases do concurso serão convocados para essa finalidade.
- 14.2.1.3. O disposto no subitem 14.2.1 não abrange candidatos já eliminados do concurso em razão da reprovação em etapas já realizadas, salvo se decorrente a exclusão, exclusivamente, da incidência de fator limitador de vagas.
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Ficam derrogadas as disposições do Edital Nº 1 – PC/CE, de 14 de abril de 2025, em contrário às alterações promovidas pelo presente instrumento, restando as demais ratificadas.
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Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO**
Nº55/2023 – SSPDS
I - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA, inscrita no C.N.P.J. sob n.° 01.869.566/0001-17; II - CONTRATADA: SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA , inscrita no C.N.P.J. sob nº 48.090.120/0001-53; III - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato Administrativo nº55/2023-SSPDS (SACC nº 1299039), se encerra na data de assinatura deste Termo; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 79 da Lei nº 8.666/93, tudo conforme o processo NUP 10001.004099/2026-18; V - DATA: 28 de abril de 2026; VI – FORO: Fortaleza – CE; VII - SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Jean Michel Tomaz - Representante Legal da Contratada. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 29 de abril de 2026.
Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 63-PC/CE de 21 de junho 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2022, que veiculou o resultado final da 1ª turma do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital nº 1/2021-PC/ CE, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 64-PC/CE de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0218490-75.2022.8.06.0001, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do NUP 13001.004193/2026-57, RESOLVE NOMEAR o candidato CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO PRATA , classificação nº 42º dentre os candidatos que se autodeclararam negros, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008; Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial Investigador de Polícia de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2024, resultante da unificação dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil, criados pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 63-PC/CE de 21 de junho 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2022, que veiculou o resultado final da 1ª turma do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital nº 1/2021-PC/ CE, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº 64-PC/CE de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de junho de 2022, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo nº 0220541-59.2022.8.06.0001, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do NUP 13001.044761/2025-71, RESOLVE NOMEAR o candidato VICTOR DA SILVA FREIRE , classificação nº 132º dentre os candidatos que se autodeclararam negros, de acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008; Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial Investigador de Polícia de Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2024, resultante da unificação dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil, criados pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL