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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 49

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 5º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.047363/2025-12, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de MAJOR PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM JOSÉ NILTON LIMA DA SILVA , MF.: 014.576-1-6, a contar de 05 de setembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.008315/2026-81, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM MITCHELL PRESTON DE SOUZA ALVES , MF.: 110.203-1-3, a contar de 20 de fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.019679/2025-14, resolve promover pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM VALDECI BARBOSA BARROS , MF.: 110.000-1-0, a contar de 10 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026..

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.045885/2025-74, referente ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0272407-77.2020.8.06.0001, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a contar de 19/11/2020, o MAJ QOAPM JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE , Mat. 107.143-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, e tendo em vista o teor do NUP nº 13001.046029/2025-36, referente ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação nº 3016854-70.2023.8.06.0001, resolve PROMOVER o 1º Tenente QOAPM EDVAN CARLOS FERREIRA , Mat. 091.229-1-5, ao posto de Capitão QOAPM, a contar de 24 de dezembro de 2015, sem pagamentos de retroativos de forma administrativa (art. 100/CF). PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.028831/2025-41, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Art. 2º, Inciso I, alínea “b” do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2° TENENTE PM RR HEXIANO GOMES GURGEL , matrícula funcional nº 100.676-1-8, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício das funções de natureza burocrática do BSP/PMCE, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL