DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº047/2023 PROCESSO Nº19001.044366/2026-56
Processo administrativo n°19001.044366/2026-56 – CONTRATO Nº047/2023 – Objeto: serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SAÚDE. – Aplicação da sanção de MULTA no valor de R$ 6.631,58 (seis mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) e ADVERTÊNCIA – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo De Planejamento E Gestão Interna – contratada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.491.662/0001-62 – representante legal da contratada: Francisco Evandro Lima Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP N° 51/2026 em 04 de fevereiro de 2026 e OFÍCIO Nº012/2026/CECOC/COAFI/SEFAZ em 16 de abril de 2026. OCORRÊNCIA: em decorrência do descumprimento da cláusula décima primeira, item 11.29. do contrato, em razão do não pagamento integral dos VALES-ALIMENTAÇÃO e CESTA BÁSICA referentes ao mês de FEVEREIRO/2026, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.99/104 do processo administrativo NUP n°19001.044366/2026-56. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 04 de fevereiro de 2026, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.0101/2026/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 6.631,58 (seis mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) e ADVERTÊNCIA nos termos do art. 87, II e III, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº047/2023
PROCESSO Nº19001.027615/2026-49
Processo administrativo n°19001.027615/2026-49 – CONTRATO Nº047/2023 – Objeto: serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SAÚDE. – Aplicação da sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a administração por 2 (dois) anos – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo De Planejamento E Gestão Interna – contratada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.491.662/0001-62 – representante legal da contratada: Francisco Evandro Lima Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP N° 22/2026 em 23 de janeiro de 2026 e OFÍCIO Nº013/2026/CECOC/COAFI/SEFAZ em 20 de abril de 2026. OCORRÊNCIA: em decorrência do descumprimento da Clausula Sexta, item 6.1 do contrato, em razão da não complementação da garantia contratual exigida em virtude da renovação contratual formalizada por meio do 8º Aditivo ao Contrato nº 047/2023, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.99/103 do processo administrativo NUP n°19001.027615/2026-49. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 22 de janeiro de 2026, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.0102/2026/ SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por 2 (dois) anos nos termos do art. 87, III, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº047/2023
PROCESSO Nº19001.052531/2026-43
Processo administrativo nº19001.052531/2026-43 – CONTRATO Nº047/2023 – Objeto: serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SAÚDE. – Aplicação da sanção de MULTA no valor de R$ 5.305,24 (cinco mil trezentos e cinco reais e vinte e quatro centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração por 1 (ano) ano, – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Guilherme França Moraes, Secretário Executivo De Planejamento E Gestão Interna – contratada: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº04.491.662/0001-62 – representante legal da contratada: Francisco Evandro Lima Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET nº 080/2026 em 10 de janeiro de 2026 e OFÍCIO Nº 011/2026/CECOC/COAFI/SEFAZ em 16 de abril de 2026. OCORRÊNCIA: em decorrência do descumprimento da cláusula décima primeira, item 11.32. do contrato, atraso no pagamento de SALÁRIOS no mês de JANEIRO/2026, no prazo estipulado contratualmente aos colaboradores, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.96/101 do processo administrativo NUP n°19001.052531/2026-43. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 10 de fevereiro de 2026, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer n.000043/2026/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 5.305,24 (cinco mil trezentos e cinco reais e vinte e quatro centavos) e IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração por 1 (ano) ano nos termos do art. 87, II e III, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº100/2025 (SACC: 1405389)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: ATIVA SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 63.052.760/0001-62. OBJETO: Constitui objeto do instrumento a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº100/2025 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº19001.058337/2026-71; Art. 138, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021; Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1 do Contrato nº 100/2025. DO DISTRATO: Os efeitos do Termo de Distrato terão início a partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2026. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIO: GUILHERME FRANÇA MORAES - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FRANCISCA ÉRICA DE CASTRO LIMA REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de maio de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.