DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001042425202666, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora RAPHAELA DE ARAUJO LIMA , matrícula n° 30010108, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 02 de Fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.024679/2026-01, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ANANIAS FELIX DA SILVA , matrícula n° 30009088, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.037775/2026-19, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora ANA GLAUCIANE DA SILVA OLIVEIRA BERNARDO , matrícula n° 30012070, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.043138/2026-73, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor STEPHANO SILVA DE OLIVEIRA , matrícula n° 30006631, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.036850/2026-16, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora ANTONIA DE MARIA CARDOSO , matrícula n° 30008537, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.043496/2026-86, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor JORGE LUIS SOUSA DA COSTA , matrícula n° 30008448, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044362/2026-82, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor INACIO ALAN BARRETO DA SILVA , matrícula n° 30012046, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 27 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.021016/2026-26, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ANTONIO ARI DE SOUZA VIEIRA , matrícula n° 30011287, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ