DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026
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sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato. g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE. h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato. i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços. j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente. k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98. l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causado por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados. m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. n) Manter nos locais dos serviços um “Livro de Ocorrências”, onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO; e o) A CONTRATADA deverá colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da CONTRATANTE, após a assinatura do Contrato. p) A Contratada, nos termos da Lei Estadual nº 15.854, de 24/09/2015, regulamentado pelo Decreto nº 32.042 de 14/09/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego a presos e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, referente a contratações de obras e prestação de serviços pelo Estado do Ceará, deverá disponibilizar, na execução do contrato, vagas aos presos em Regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional, na proporção que trata da referida Lei e Decreto. 10.2.21. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com ANTEPROJETO – ANEXO II do termo da dispensa de licitação e seus complementos b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado. c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho. d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento. e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento. f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento. g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; e h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE, em 05 (cinco) vias. i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. j) Executar os serviços conforme especificações técnicas e cronograma aprovado. k) Manter responsável técnico habilitado durante toda a execução da obra. l) Cumprir as normas de segurança do trabalho e legislação ambiental vigente. m) Apresentar documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 10.2.22. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL, a fim de evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme detalhado a seguir: A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização, mitigação e compensação dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes definidas no procedimento de licenciamento ambiental; A CONTRATADA será responsável por eventuais danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto; Deverá ser observado o atendimento à legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às licenças e/ou autorizações necessárias para as intervenções supracitadas. 10.2.23. Compete exclusivamente à CONTRATADA a obtenção do licenciamento ambiental inicial necessário à execução do objeto deste Contrato, responsabilizando-se por todas as providências, estudos, documentos, autorizações, licenças, pagamentos de taxas e demais exigências impostas pelos órgãos ambientais competentes, em estrita observância à legislação ambiental vigente. 10.2.24. A Ordem de Serviço somente será emitida pela CONTRATANTE após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da obtenção do licenciamento ambiental inicial válido e aprovado pelo órgão ambiental competente, ficando expressamente vedado o início de quaisquer atividades relativas ao objeto contratual antes do atendimento integral dessa condição. Dessa forma, o cronograma de execução pactuado somente terá início após a emissão da Ordem de Serviço. 10.2.25. É de responsabilidade da CONTRATADA proceder com as devidas solicitações administrativas, bem como arcar com os respectivos custeios, junto aos órgãos da Administração Pública competentes (licenças ambientais, autorizações, alvarás, certidões, outorgas e congêneres), quando se fizerem necessárias, devendo informar à CONTRATANTE sobre tais solicitações e os respectivos protocolos para acompanhamento. 10.2.26. O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, dos seguintes documentos: Licença Ambiental adequada à instalação do objeto contratado, emitida pelo órgão ambiental competente (consoante Lei Complementar nº 140/2011, Resoluções COEMA nº 02 e nº 07/2019, e/ou regulamentações municipais) ou, quando aplicável, processo de mudança de titularidade, alterando para a sua razão social/CNPJ os documentos ambientais referentes, caso o objeto possua licença prévia emitida em nome da CONTRATANTE para fins licitatórios; Autorização Ambiental para o exercício de atividade-meio, voltada à consecução finalística da Licença Ambiental do objeto contratado, testes pré-operacionais, bem como para atividades temporárias ou que, pela própria natureza, sejam exaurientes, tais como jazidas de empréstimo, canteiros de obras, pedreiras, usinas, supressões vegetais, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) com ou sem vegetação, e outras que se fizerem necessárias; Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, elaborado com base no Termo de Referência (TR) do órgão ambiental licenciador (na ausência de TR próprio, deverá ser elaborado com base no TR disponibilizado pela SEMACE), com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. 10.2.27.A CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, anualmente, a contar da data da concessão da Licença Ambiental, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental referente à obra ou serviço objeto do termo da dispensa de licitação. Na ausência de modelo próprio, o Relatório deverá ser elaborado com base no modelo disponibilizado pela SEMACE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 11.1. O CONTRATADO declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o CONTRATANTE em situação de violação de tais regras. 11.1.1. O CONTRATADO somente poderá tratar dados pessoais nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais poderá realizar o tratamento para fins distintos do fornecimento e/ou da execução dos serviços especificados no certame ou no contrato administrativo.
11.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º, 11, 14, 23, 24 e 26 da LGPD e somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, observando a persecução do interesse público e os princípios do art. 6º da LGPD e 37 da Constituição Federal de 1988.
11.3. O CONTRATADO deverá indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do Contrato, a identidade e informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados, bem como, se aplicável, o endereço da página eletrônica onde essa designação é realizada, conforme estabelecido no §