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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/05/2026 · pág. 76

DOE 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº080 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2026

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16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527/2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175/2012. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Gestor(a) do Contrato _ (nome completo), CPF ____, representante especialmente designado(a) para este fim, ou pelo(a) respectivo(a) substituto(a). CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Local e data

(nome do representante) (nome do representante)

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)

RG: RG: CPF: CPF:

Visto:

(nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)

SECRETARIA DAS CIDADES

Nº DO PROCESSO: 43001.001279/2026-99 - IG: 1446382 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/CIDADES/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 043/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CEDRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.000.897,59 ( três milhões oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de abril de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DE CEDRO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.002312/2026-06 - IG: 1446189 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/CIDADES/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.629.474,60 ( um milhão seiscentos e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de abril de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Wellington Silva de Oliveira, PREFEITO DE ARACOIABA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.001519/2026-55 - IG: 1446628 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/CIDADES/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.898.462,92 ( um milhão oitocentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 07 de abril de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ozires Andrade Pontes, PREFEITO DE MASSAPÊ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002305/2026-04 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 24ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSONº02303533/2023) NO PERÍODO DE 01/07/2025 A 31/07/2025 EM FAVOR DO SENAI

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XXI, da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, bem como o art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002305/2026-04 quanto à solicitação de pagamento da 24ª Medição do Mês de JULHO de 2025 do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Cidade Jardim Mód. II (APF 0398944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação 24ª medição, período de 01/07/2025 a 31/07/2025,contrato acima indicado,encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO,conforme Posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art.112, parágrafo único, inciso I e art.113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, e a Resolução COGERF n°16/2025 e seus artigos; RESOLVE: Art.1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 35.395,68 (Trinta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos ) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/07//2025 a 31/07/2025 da reprogramação do Mês de JULHO /2025 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art.2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111. 11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 -161721 Art.3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de abril de 2026, na data da assinatura eletrônica. Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de abril de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA