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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2026 · pág. 29

DOE 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº081 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2026

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das pessoas e do patrimônio, a SSPDS/CE necessita manter frota veicular própria em plenas condições de funcionamento e regularidade documental; c) A presente contratação tem como objetivo assegurar identificação veicular por meio de placas, conforme disposto no art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, e o adequado controle do trânsito no âmbito estadual, uma vez que possibilita a correta identificação dos veículos, contribuindo para a fiscalização, a rastreabilidade e o combate a ilícitos, tais como clonagem e circulação de veículos roubados; d) A SSPDS coletou propostas junto a empresas especializadas para atendimento da presente demanda, sendo selecionada para contratar, a que apresentou o melhor preço perante o estimado pela Administração; e) Em face de todo o exposto, com supedâneo no Art. 75, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 6º, incisos XVIII e XIX do Decreto nº 35.341/2023, este Signatário Ratifica a Dispensa de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da empresa INPLAC INDÚSTRIA DE PLACAS DO NORDESTE LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 36.300,00 ( trinta e seis mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100001.0 6.122.421.20141.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 75, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 6º, incisos XVIII e XIX do Decreto nº 35.341/2023. CONTRATADA: INPLAC INDÚSTRIA DE PLACAS DO NORDESTE LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.275.093/0001-31 DISPENSA: RATIFICAÇÃO: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

Hiro da Justa Porto ASSESSORIA JURÍDICA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.024475/2024-14 (SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FRANCISCO GABRIEL GOMES MENDES , matrícula funcional 30876474, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.024429/2024-15 (SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual CARLOS MAGNO CARNEIRO , matrícula funcional 30024036, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.024503/2024-95 (SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual MICHAEL WENDEL DA SILVA MOREIRA , matrícula funcional 30874722, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob n.º 10061.029386/2024-56 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ALOYSIO GOIS FERNANDES BARROS NETO , matrícula funcional n.º 30908562, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 12 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.024476/2024-51 (SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FRANCISCO KLEVER DA SILVA SA , matrícula funcional 30867564, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL