DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
104
conhecimento, respeitados os empates na última posição.
-
14.1.2 Os candidatos não classificados dentro do limite disposto no subitem 14.1.1 estarão automaticamente desclassificados do Concurso.
-
14.1.3 Para não ser desclassificado do Concurso para Emprego Público de Analista de Políticas Públicas do IPECE e ter a análise da Prova de Títulos e Experiência Profissional realizada, o candidato concorrerá dentro dos limites estabelecidos para sua modalidade de concorrência na Tabela 14.1, quando houver quantitativo previsto para convocação nessa modalidade, devendo, ainda, atingir a pontuação mínima prevista nos subitens 10.4 e 13.3.2 e não ser desclassificado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
-
14.1.4 A definição do quantitativo mínimo de candidatos a serem convocados para a Prova de Títulos e Experiência Profissional, especialmente para a modalidade de pessoas com deficiência, tem por finalidade assegurar a efetividade da política de reserva de vagas ao longo do prazo de validade do certame, inclusive nas hipóteses de surgimento de novas vagas, em consonância com os critérios de operacionalização da reserva de vagas previstos na legislação estadual aplicável, especialmente no Decreto Estadual nº 34.821/2022, observados os percentuais legais e a regra de alternância nas convocações, não implicando, em qualquer hipótese, direito subjetivo à convocação para a referida etapa fora dos critérios estabelecidos neste Edital.
Tabela 14.1
| MODALIDADE | TOTAL SEM CONSIDERAR OS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| EMPREGO | CÓDIGO DO EMPREGO |
ÁREA DO CONHECIMENTO | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) |
PRETOS E PARDOS (PP) |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) |
EMPATES NA ÚLTIMA POSIÇÃO |
| Analista de Políticas | 401 | Estudos Socioeconômicos | 33 | 9 | 6 | 48 |
| Públicas | 402 | Estudos de Gestão Pública | 15 | 6 | 3 | 24 |
| 403 | Geoprocessamento e Estudos Territoriais | 9 | 3 | 3 | 15 | |
| 404 | Métodos Quantitativos | 9 | 3 | 3 | 15 | |
| 405 | Computação e Ciência de Dados | 9 | 3 | 3 | 15 |
-
14.2 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será realizada em etapa específica, após a divulgação do resultado definitivo da Prova Discursiva e da convocação dos candidatos habilitados, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
-
14.2.1 Somente os candidatos convocados por meio de edital específico estarão habilitados a enviar a documentação comprobatória da Prova de Títulos e Experiência Profissional.
-
14.2.2 O edital de convocação estabelecerá o período, os horários, o endereço eletrônico e as instruções detalhadas para o envio da documentação. 14.2.3 Serão considerados para fins de pontuação apenas os títulos e experiências profissionais concluídos até a data de publicação do Edital de Convocação para apresentação dos Títulos.
-
14.3 Os candidatos convocados deverão preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, realizando o envio dos documentos comprobatórios exclusivamente por meio eletrônico, conforme orientações específicas. 14.3.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser cadastrados em uma única oportunidade. Havendo mais de um cadastro realizado pelo mesmo candidato, será considerado válido o último envio efetuado dentro do prazo, sendo automaticamente desconsiderados os anteriores. 14.4 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será avaliada de acordo com a Tabela 14.2 deste Edital.
-
14.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
-
14.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
-
14.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens foram carregadas corretamente na tela de protocolos. Caso o documento enviado seja corrompido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência do arquivo para a base de dados do Instituto Avalia, o mesmo não poderá ser avaliado.
-
14.8 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(a) candidato(a).
-
14.9 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 14.10 Não serão avaliados os documentos:
-
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
-
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional;
-
c) cujo arquivo esteja ilegível ou corrompido;
-
d) sem data de expedição;
-
e) sem data de conclusão para os casos de escolaridade; f) de cursos concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
-
14.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
-
14.11.1 Os documentos expedidos de forma digital, além das exigibilidades acima, deverão constar, também, a certificação digital.
-
14.12 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos, ainda que via recurso.
-
14.13 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
-
14.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
-
14.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br.
14.16 Quanto ao resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.
TABELA 14.2
| EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO | IPECE Ã |
à | |
|---|---|---|---|
| ALÍNEA | TÍTULO | PONTUAÇO POR TÍTULO |
PONTUAÇO MÁXIMA |
| FORMAÇÃO ACADÊMICA (ATÉ 10 PONTOS) | |||
| Diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC), ou certificado/declaração de | |||
| A | conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Doutorado (título de doutor), acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. |
10,00 | 10,00 |
| Diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC), ou certificado/declaração de | |||
| B | conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado (título de mestre), acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. |
5,00 | 5,00 |
| Diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC), ou certificado de conclusão de curso de | |||
| C | Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/ aula, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. |
1,00 | 1,00 |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ATÉ 10 PONTOS) | |||
| D | Exercício de, no mínimo, um ano de atividade profissional de nível superior, devidamente comprovada, na área do Concurso. | 1,00 p/ano completo, sem sobreposição de tempo |
10,00 |
| PRODUÇÃO INTELECTUAL NA ÁREA DO CONCURSO, NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (ATÉ | 10 PONTOS) | ||
| E | Artigos publicados em periódicos classificados no sistema QUALIS A1 ou A2 da CAPES, relacionados à área do Concurso. | 1,50 | 3,00 |
| F | Artigos publicados em periódicos classificados no sistema QUALIS B1 ou B2 da CAPES, relacionados à área do Concurso. | 1,00 | 3,00 |
| G | Livros publicados com ISBN, relacionados à área do Concurso. | 1,00 | 3,00 |
| H | Capítulos de livrospublicados com ISBN,relacionados à área do Concurso. | 0,50 | 1,00 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 30,00 |
14.17 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes dos estabelecidos, ou que não se refiram especificadamente a área do emprego que o candidato está concorrendo, conforme mencionado na tabela 14.2.
14.18 DA ESCOLARIDADE:
14.18.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado acompanhado do respectivo histórico escolar atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo