DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026
IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: ANGELA BEZERRA LOPES , inscrito(a) no CPF n° 039.xxx.xxx-94, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 51184. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 27 de abril de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.024782/2025-92 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº16/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.963.515/0001-36, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Praça Monsenhor José Cândido, 100 – Centro, Boa Viagem/CE, CEP nº 63.870-000, representado por seu Prefeito, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.024782/2025-92. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de março de 2026. SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e José Carneiro Dantas Filho - Município de Boa Viagem/CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260005 – SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis frios (presunto e queijos). Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , arrematante do Grupo 01, no valor de R$ 345.609,60 (Trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos). Fortaleza, 30 de abril de 2026. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 04 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº597/2025 – CEDCA-CE , de 20 de agosto de 2025.
ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E AODLESCENCIA DO CEARÁ - FECA-CE - 2025-2026
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 539/2024; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 533/2023 de 18 de outubro de 2023 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2023; CONSIDERANDO o quanto discutido e aprovado na Resolução 561/2024 de 18 de setembro de 2024 que aprovou projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda, por meio do Edital 001/2024; RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos do quadro anexo para compor o Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente do Ceará - FECA-CE com o objetivo de captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a proteção de crianças e adolescentes, facilitar as doações de pessoas físicas e jurídicas e dar transparência quanto à destinação dos recursos do FECA, além de aproximar empresas e cidadãos das ações do CEDCA.
Art. 2º. O Banco de Projetos do Fundo Estadual para Criança e Adolescente - FECA terá validade até validade 01/06/2026 Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE Republicada por incorreção.
| ANEXO RESO | LUÇÃO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ORD | ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC |
CNPJ | DIRIGENTE TELEFONE / |
PROJETO | RESUMO | VALOR |
| Maria Aldemisa | Brinca e Aprende Comigo |
Apoiar a aprendizagem inicial e o desenvolvimento de crianças de 288 crianças, envolvendo seus pais e cuidadores em práticas parentais lúdicas. |
R$ 287.268,00 | |||
| 1 | MAFO- Movimento de Ajuda Familiar de Ocara |
07.336.571/0001-40 | Holanda de Abreu Telefone (85) 9 9227 0572 Email: mafo-ocara@ mafo-ocara.org.br |
Conexões Mágicas | Oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, o protagonismo e a autonomia de 150 crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, residentes no município de Ocara, por meio de ações que promovam experiências favorecedoras da participação, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da consolidação da cidadania. Além do resgate da cultura local. |
R$ 300.000,00 |
| Manoel Evangelista de | ||||||
| 2 | Associação Santo Dias |
01.910.998/0001-24 | Brito Telefone: (85) 3274 5059 sustentabilidadeasd@ gmail.com |
ODS Para a Infância | Desenvolver mecanismos de proteção ao planeta de forma participativa e na perspectiva formativa e de rede, envolvendo crianças, famílias e comunidades, transformando ambientes inseguros em espaços de brincadeiras e lazer. |
R$ 300.000,00 |
| 3 | Lar Beneficente Clara de Assis |
03.569.655/0001-73 | Francisco Erionilton Ivo de Sousa Telefone: (85) 3318 9508 lardeclarapazebemgmail. com |
Desenvolvimento de Atendimento Especializado Terapêutico com Salas de Recursos Multifuncionais |
Promover o bem-estar, o desenvolvimento integral e a inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, fornecendo atendimento terapêutico especializado por meio de salas de recursos multifuncionais e garantindo o respeito aos direitos fundamentais desses jovens. |
R$ 328.50,0 |