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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/05/2026 · pág. 76

DOE 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº083 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.025456/2026-88

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 87.577,20 (Oitenta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos )junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o número 21.635.363/0001-73 do Contrato de nº 530/2024, cuja Dispensa Emergencial de Licitação referente a prestação dos Serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E (CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), produzidos pelas Unidades Ambulatoriais e Hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Referente às competências de MARÇO de 2026. Que teve sua vigência até o dia 29/05/2025. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2026.

Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.025462/2026-35

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.221,58 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Fortaleza classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/03/2026 a 31/03/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.029557/2026-28

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação serviço de locação de 7 (sete) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI, 6 (seis) sistema de Alto Fluxo para uso em UTI para pacientes pediátrico/neonatais e 4 (quatro) sistema de Alto Fluxo para uso em domicílio, a fim de suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Março/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.032591/2026-80

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 114,01 (cento e quatorze reais e um centavo), junto a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS / SRH , inscrito no CNPJ sob o n° 74.075.938/0001-07, cujo objeto é serviço de gerenciamento de disponibilização de água bruta de 04 (quatro) poços (Hidrômetros n°E20N000129-Rouparia, E20N000130-Reabilitação, E20N000131-Nutrição e E20N000133-Capela) pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, mediante tarifação de uso dos recursos hídricos, referente ao mês de MARÇO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.025451/2026-55

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 169.412,41 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e um centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectante, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/03/2026 a 31/03/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


PORTARIA Nº03/2026 - A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, tendo em vista o que consta no Processo SUITE Nº 24001.032076/2026-08, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora DANIELLE DA SILVA RODRIGUES , ocupante do cargo Auxiliar de Consultório Dental, matrícula 491553-1-X, CPF 878.787.393-15, lotada neste CEO CENTRO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 2026NE000144 Orçamento: 2026 - Fonte de recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.171 Ação: 20576 - Região 03 - Elemento de despesa: 339030 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e Nota de Empenho 2026NE000154 Orçamento: 2026 - Fonte de recursos: 500 - Recursos não vinculados de impostos - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.171 Ação: 20576 - Região 03 - Elemento de despesa: 339039 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, em Fortaleza, 04 de maio de 2026. Jéssica Josino Monteiro

DIRETORA DO CEO CENTRO