DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A SUBCLÁUSULA 2.2 DO TERMO DE REPASSE Nº07/2026 Tabela: Atendimentos Especializados da Equipe Multiprofissional do Centro Especializado em Reabilitação – CER II
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 SIGNATÁRIOS :Ícaro Tavares Borges e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 SIGNATÁRIOS :Ícaro Tavares Borges e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE REPASSE Nº08/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC NUP:24001.029794/2026-99
TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA REGIONAL DE ICÓ DR. SEBASTIÃO LIMEIRA GUEDES, NA FORMA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC , ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC , doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 13.044.206/0001-65, com sede na Rua Benjamim Constant, s/n, Conjunto Cidade Nova, CEP 63.430-000, Icó/CE, neste ato representado por sua Presidente ao final assinado, Sr. Wilson Alves de Freitas, portador do RG nº 88235385 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 262.798.603-10, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.029794/2026-99, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 5.397, de 20 de setembro de 2024, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/ SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, ao Centro Especializado em Reabilitação – CER II, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica Regional de Icó - Dr. Sebastião Limeira Guedes, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS nº 5.397, de 20 de setembro de 2024. 2.2. As metas referentes aos recursos federais provenientes do CER II serão elencadas no Anexo Único do presente instrumento. 2.3. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 3.160.270,84 (três milhões, cento e sessenta mil, duzentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), oriundo de recursos da União, distribuído da seguinte forma: 5.1.1 Do valor global, R$ 579.231,36 (quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), são provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC, destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade. 5.1.2 Do valor global, R$ 313.039,48 (trezentos e treze mil, trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), são destinados ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, incluindo décimo terceiro salário. Quanto ao repasse oriundo de Recursos da União destinado ao Piso da Enfermagem, a quantia a ser repassada ocorrerá em conformidade com as Portarias Ministeriais. 5.1.3 Do valor global, R$ 2.268.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais), são provenientes da Portaria GM/MS nº 5.397/2024 - CER II, destinados ao custeio do Centro Especializado em Reabilitação – CER II . CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 193.077,12 (cento e noventa e três mil, setenta e sete reais e doze centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 48.269,28 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. Os recursos destinados ao Piso Salarial da Enfermagem serão repassados conforme os valores e cronogramas estabelecidos nas respectivas Portarias do Ministério da Saúde. 6.3. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 5.397/2024 - CER II serão repassados em 09 (nove)