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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 1

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 14 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.753 , de 14 de maio de 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Educação – Seduc no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em conformidade com o art. 41 da Lei n.º 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, e na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de recursos correntes na fonte oriunda de anulações de dotações orçamentárias da própria Secretaria da Educação, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A ação intitulada “Concessão de ajuda de custo para voluntários no âmbito do programa Ceará Educa Mais”, criada por meio do crédito especial de que trata esta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024-2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.642, de 19 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual 2026).

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº19.753, DE 14 DE MAIO DE 2026

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.000.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.000.000,00
12.367.141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS.
14792 - CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA VOLUNTÁRIOS NO ÂMBITO DO PR
OGRAMA CEARÁ EDUCA MAIS 1.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 1.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 1.000.000,00
ANEXO DO CRÉDITO ESPECI AL Nº19.753, DE 14 DE MAIO DE 2026
ANEXO II - AN ULAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.000.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.000.000,00
12.362.143 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO.
20971 - Manutenção e Funcionamento das Unidades Escolares da Educação Básica.
1.000.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 1.000.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS 1.000.000,00

DECRETO Nº37.330 , de 14 de maio de 2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade das atividades administrativas e institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1° Fica designado o Procurador do Estado Átila Djazianny de Oliveira, matrícula nº 3000008-0, para responder pelo expediente do cargo de Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, enquanto não definitivamente provido. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.331 , de 14 de maio de 2026.

ALTERA O DECRETO 36.932, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 36.932, de 5 de novembro de 2025, com vistas ao aprimoramento dos critérios de adesão e permanência dos municípios no âmbito do Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social – PISP; DECRETA:

Art. 1º O inciso IV e o parágrafo único do art. 3º, bem como o art. 4º do Decreto nº 36.932, de 5 de novembro de 2025, passam a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 3º …

... IV - dispor de sistemas de controle interno e externo do município ou da própria Guarda Municipal.

§ 1º A adesão ao PISP dar-se-á mediante assinatura de termo de adesão, a ser formalizado entre o município interessado e o Estado.

§ 2º Caso o município não atenda aos requisitos dispostos neste artigo na data da subscrição do termo do §1º, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para comprovar o devido cumprimento, a contar do momento da adesão.” (NR)

“Art. 4º O município que, na vigência do PISP, deixar de atender aos requisitos mínimos de adesão ou não implementá-los no prazo máximo estabelecido no §2º do art. 3º, deste Decreto, será dele desligado, acarretando a reversão de eventual patrimônio doado em razão do Programa.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ