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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/05/2026 · pág. 6

DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026

6

OME CARGO OU MATRÍCLA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
N FUNÇÃO U QUANT VALOR TOTAL
Caio Hudson Monteiro de Oliveira 2º Sargento PM 8000527-X II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
Charles Carlos Rebouças Soldado PM 3000193-1 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
Alisson de Abreu Albuquerque Soldado PM 3000617-8 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
Germanias Braga Pinto 1º Tenente PM 7998251-2 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
Joe Richardson de Sousa Costa 1º Sargento PM 7999611-4 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
João Victor Sousa da Silva 3º Sargento PM 3000374-8 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
Francisco Cleilson Carneiro Capitão PM 7998791-3 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15
Antônio Jackson Castro de Carvalho Cabo PM 3000515-5 II 03 a 05.05.2026 A serviço da Casa Militar no município de Jati-CE 2 e 1/2 143,66 359,15

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2026

PROCESSO Nº: 30001.003649/2026-81 / OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e na proposta do contratado. JUSTIFICATIVA: Compete à Casa Civil gerir e prover os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial, do Salão Rachel de Queiroz, do Palácio da Abolição e Anexos, e dependências da Representação em Brasília. A presente contratação emergencial tem por objeto a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos trabalhadores sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinados ao atendimento das demandas da área de apoio administrativo e Informática, de forma imediata e temporária, em substituição aos Contratos nºs 07/2022 e 08/2022, firmados entre a Casa Civil e a empresa Central de Terceirização de Serviços LTDA, com vigência até 01/09/2026; Considerando que a empresa vem reiteradamente descumprindo cláusulas contratuais relevantes, comprometendo a adequada execução dos serviços e colocando em risco a continuidade da prestação do serviço público, destacando-se atrasos no pagamento de salários (meses de janeiro e fevereiro), férias (março) e benefícios (alimentação e cesta básica) do corrente ano. Considerando a aplicação de Medida Cautelar Urgente que impede a referida empresa de celebrar novos contratos administrativos ou termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto ou valor no âmbito da Casa Civil, até decisão final do Processo Disciplinar NUP 30001.000507/2026-61, publicada no Diário Oficial em 25/02/2026. Considerando o agravamento da situação contratual, bem como a necessidade de assegurar a continuidade da prestação de serviços considerados essenciais, torna-se indispensável a adoção de medidas administrativas urgentes, a fim de evitar prejuízos à Administração Pública e descontinuidade das atividades institucionais. Ressalta-se, ainda, que se encontra em andamento o Processo Licitatório NUP nº 30001.009431/2025-59, destinado à realização de procedimento licitatório regular para contratação definitiva desses serviços, o que evidencia o caráter estritamente transitório da presente contratação emergencial. Nesse contexto, configura-se hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação em situações de emergência, quando caracterizado risco de prejuízo ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos. A contratação emergencial terá vigência limitada ao período máximo de 1 (um) ano, conforme previsão legal, prazo considerado suficiente para que a Administração conclua o procedimento licitatório ordinário em curso, assegurando a continuidade da prestação dos serviços de forma regular, eficiente e definitiva. VALOR GLOBAL: R$ 16.514.232,36 ( dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.1.500.9100000.0 e 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.9 100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRIME LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 8.714.341/0001-30, sediada na rua Luís Torres, nº 320, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP 60710-700 DISPENSA: DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I, da Portaria CC nº 006/2025, com fundamento no inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação direta da empresa PRIME LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 8.714.341/0001-30, sediada na rua Luís Torres, nº 320, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP 60710-700, que tem por objeto a Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, temporária e excepcional, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para a realização de serviços das categorias Administrativa e Informática, para atender às necessidades da Casa Civil, nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e na proposta da contratada, no valor global de R$ 16.514.232,36 (dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), estimado para um período de 01 (um) ano, contado da sua assinatura ou até que seja concluído o procedimento licitatório oriundo do NUP 30001.009431/2025-59, o que ocorrer primeiro. Os valores serão pagos através das seguintes Dotações Orçamentárias: 30100003.04.12 2.421.20178.15.339037.1.500.9100000.0 e 30100003.04.126.421.20300.15.339037.1.500.9100000.0 Ao Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, para ratificação. Fortaleza, 12 de maio de 2026. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 Tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.003649/2026-81, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, declarada pelo Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza, 13 de maio de 2026. Francisco José Cavalcante Moura SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL. Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 08/2026 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS . OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada em inovação tecnológica, desenvolvimento de novos negócios e captação de recursos financeiros para a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação n° 04/2026, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 13.303/2016 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Privado. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais pagos em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários da Classificação Orçamentária: 30200003.19.126.223.21054.03.339040.1.501.120007.1. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, André Luís Vasconcelos Coelho - Gestor do Contrato e Jeferson de Lima Cheriegate - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº134/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.010694/202672, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 28/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006