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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 22

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

158

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.066702/2026-26

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERIO RODRIGUES FEITOSA , matrícula nº 22200181714657, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.066702/2026-26. Iguatu, 17 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.047304/2026-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR HORÁCIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE DE OLIVEIRA GOMES , matrícula nº 22200181965390, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047304/2026-19. Baixio, 06 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.064129/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANY PEREIRA DE MORAIS , matrícula nº 22200181984492, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.064129/2026-16. Mauriti, 11 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.068710/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOAQUIM ANTÔNIO ALBANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA DA SILVA SOUZA , matrícula nº 22200181723230, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.068710/2026-15. Fortaleza, 20 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054909/2026-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUZIA ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSE FLORENCIO , matrícula nº 22200181914575, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 20/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054909/2026-58. Itarema, 20 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.070334/2026-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOLEANE BEZERRA PEREIRA , matrícula nº 22200181850178, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 26/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.070334/202611. Fortaleza, 26 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

*** *** * NUP 22001.018554/2026-33**

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SELMA MARCIA DE VASCONCELOS , matrícula n° 22200182060561, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/01/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.018554/2026-33. Bela Cruz, 29 de janeiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR