DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|180
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04159854/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
à servidoraMARIA NOGUEIRA LEMOS, CPF 05879280349, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06889816, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:|
|---|
|DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.627/2005
409,97|
|Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
81,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985)
163,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art 32 da Lei nº 12066/1993)
4100|
|. .
,
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991
81,99|
|TOTAL
778,94|
|A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÃO
VALOR R$|
|Ç
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
733,53|
|Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
162,38|
|Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
193,86|
|TOTAL
1.163,12|
|FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE|
| ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03677000/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
MARIA DE JESUS MACHADO DE QUEIROZ, CPF 122.816.113-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03506118, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007
546,97|
|Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
82,05|
|
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
246,14|
|Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39
TOTAL
984,55|
|FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** |
|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04892115/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
FATIMA MARIA FERNANDES DE LIMA, CPF 113.185.203-63 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08007918, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:|
|DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27|
|Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71|
|Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85|
|
Gratificaão de Extraclasse de 10% (art 12 § 3º da Lei nº 12066/1993)
11093|
|ç . .
,
Gratificação de Excepcionais de 30%(art. 62,IV,Lei Estadual 10.884/1984)
332,78
TOTAL
2.384,93|
|A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
|
|DISCRIMINADAS:
Ã
|
|DESCRIÇO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39|
|Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
|
|Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43|
|Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
290,94
|
|Gratificação de Excepcionais de 20%(art. 62,IV,Lei Estadual 10.884/1984)
374,48
TOTAL
3.200,48|
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02953807/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora RAIMUNDA MACHADO DA SILVA , CPF 056.926.103-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07020813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 528,22 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 105,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 105,64 |
| TOTAL | 950,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE