DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026 185
quando for o caso: 8 a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; 9 b) Registro de tarefas e rotinas; 10 c) Ordens de compra/serviços; 11 d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; 12 e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e 13 f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. 14 VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 15 VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 16 VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; 17 IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e 18 X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. 19 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de Maio de 2026. 20 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 21 22 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2025 IG Nº1450152
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , com sede na Rua Elizeu Uchoa Beco, nº 39, Loja 02, bairro: Guararapes, CEP: 60.810-270, Fortaleza/CE, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Juliana Santiago Silva, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, acordando com o NUP: 47001.005797/2026-32. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 049/2025, cujo objeto é a locação de espaços multiuso de rápida instalação (EMRI). PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 11 de junho de 2026 e término em 10 de junho de 2027. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta de recursos específicos conforme dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.500910000 0.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de abril de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Juliana Santiago Silva - Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
15º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº27/2020 IG Nº1448608
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza/Ceará, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 05/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.008118/2026-87. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº27/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 145.223,51 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 13,71% do valor original, conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.11.334.271.10844.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº041/2026 IG Nº1450042
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA , com sede na Rua 15 de Novembro, nº 827 - Centro, Baturité - CE, 62.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 52.332.054/0001-58, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lara Brenda Marques da Silveira, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.007461/2026-12, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240013/SEPLAG – ARP Nº 2025/27896, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de Material de Consumo – Limpeza (Geral) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 43.440,30 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta centavos). ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso. 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0; 47100015.08.244.123.20236.03.339030.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339030.1.5009100000.0; 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0; 47100003.11.334.271.20719.03.3390 30.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.20875.03.339030.1.5009100000.0; 47100010.14.301.161.10081.03.339030.1.5009100000.0; 47100011.14.24 4.165.21018.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.21186.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.500910000 0.0; 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Lara Brenda Marques da Silveira FG Comércio Tendtudo Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 11 de maio de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também