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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2026 · pág. 64

DOE 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº086 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2026

200

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO:24001.103824/2025-55

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante barroso n° 600, praia de Iracema, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, inscrita no CNPJ n° 05.268.526/0001-70, referente ao repasse das parcelas vinculadas ao 1º Aditivo do Contrato de Gestão nº 06/2024, firmado com o HOSPITAL ESTADUAL LEONARDO DA VINCI – HELV , referente ao mês de setembro de 2025, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Portando, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º de acordo com o art. 63, lei federal nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº. 93.872/1986, reconhece a dívida no valor de R$9.585,17 (nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) em favor do requerente. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2026.

Severino Ferreira Alexandre

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE


TERMO DE REPASSE Nº05/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO - CPSMBS NUP:24001.029795/2026-33

TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA DE ESPECIALIDADES REGIONAL JOSÉ GILVAN LEITE SAMPAIO CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO - CPSMBS , – REGIONAL DE BREJO SANTO, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO - CPSMBS, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.987.708/0001-67, com sede na Avenida Prefeito João Inácio de Lucena, nº 1800, Morro Dourado, Brejo Santo – CE, CEP 63.260-000, neste ato representado por sua Presidente ao final assinado, Sra. Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, portadora do RG 2000002261759 SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n° 347.860.661-68, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.029795/2026-33, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 5.418, de 23 de setembro de 2024, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, Centro Especializado em Reabilitação – CER III, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica de Especialidades Regional José Gilvan Leite Sampaio – Regional de Brejo Santo, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS nº 5.418, de 23 de setembro de 2024. 2.2. As metas referentes aos recursos federais provenientes do CER III serão elencadas no Anexo Único do presente instrumento. 2.3. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 4.109.381,06 (Quatro milhões e cento e nove mil e trezentos e oitenta e um reais e seis centavos), oriundo de recursos da União, distribuído da seguinte forma: 5.1.1 Do valor global, R$ 683.466,24 (seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), são provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC, destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade. 5.1.2 Do valor global, R$ 185.914,82 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), são destinados ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, incluindo décimo terceiro salário. Quanto ao repasse oriundo de Recursos da União destinado ao Piso da Enfermagem, a quantia a ser repassada ocorrerá em conformidade com as Portarias Ministeriais. 5.1.3 Do valor global, R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), são provenientes da Portaria GM/MS nº 5.418/2024 - CER III, destinados ao custeio do Centro Especializado em Reabilitação – CER III . CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 227.822,08 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 56.955,52 (cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. Os recursos destinados ao Piso Salarial da Enfermagem serão repassados conforme os valores e cronogramas estabelecidos nas respectivas Portarias do Ministério da Saúde. 6.3. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 5.418/2024 - CER III serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) e as demais parcelas no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), pagas iguais e sucessivamente. 6.4. A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do efetivo repasse financeiro para o consórcio. 6.5. A liberação das parcelas está condicionada ao ingresso dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Piso da Enfermagem 5907 - 24200854.10.302.171.2057 4.01.337170.1.605.92.0000 0.1.3.01 (Fonte Federal) MAC 17113 – 24200854.10.302.171.2057 4.01.337170.1.600.920000 0.1.3.01 (Fonte Federal) CER III 15146 – 24200854.10.302.171.2060 5.01.337170.1.600.920000 0.1.3.01 (Fonte Federal) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao BENEFICIÁRIO: I – Executar o objeto pactuado; II – Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista; III – Manter registros e documentos comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. 9.3. Os saldos financeiros remanescentes, caso não possuam planejamento para sua execução em estrita conformidade com o objeto deste Termo, deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) Sr(a). Jorge Ederson Gonçalves Santana, inscrito(a) na matrícula nº 300174-2-0 e no CPF nº 008.947.473-20, especialmente designado para exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Ana Karla Cabral de Sá Barreto, inscrito(a) na matrícula nº 300376-0-X e no CPF nº 933.444.813-04, designada como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A SUBCLÁUSULA 2.2 DO TERMO DE REPASSE Nº05/2026

CATEGORIA PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA PRODUÇÃO MENSAL DA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL(EXCETO MÉDICO)
PRODUÇÃO MENSAL DA
EQUIPE MÉDICA
TOTAL DE PRODUÇÃO
MÍNIMA MENSAL
EQUIPE MULTI 800H - - -
MÉDICOS 70H - - -
CARGA HORÁRIA TOTAL 870H - - -
PRODUÇÃO TOTAL - 3.379 Procedimentos MÊS 384 Procedimentos MÊS 3.763 Procedimentos MÊS

DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO