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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 21

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

101

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº025/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, e §§ 4º e 5º da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte JOSE EXPEDITO ARAUJO ME , CGF 06.937.581-0, CNPJ nº 06.019.087/0001-25, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a tomar ciência do Mandado de Ação Fiscal - MAF nº 2026.20615, datado de 07 de abril de 2026, conforme informações abaixo, após 15 (quinze) dias da data disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.

MAF FINALIDADE Executar AUDITORIA FISCAL RESTRITA, no período de 01/01/2022 a 17/01/2023, no contribuinte acima identificado, nos termos do capítulo XV da Lei 18.665/2023.Esta ação 2026.20615 fiscal deverá ser executada no prazo de até 180 dias, contado a partir da ciência deste Mandado, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 12 de maio de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2026 - PRÉ RESERVA: 1431363

PROCESSO Nº19001.033366/2026-21 CEINF. OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica para as unidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará atendidas em baixa tensão. JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta quando inviável a competição, especialmente nos casos de fornecedor exclusivo. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL é a concessionária exclusiva dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica no Estado do Ceará, por delegação da União, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, das Leis federais nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995, circunstância que implica exclusividade territorial legalmente outorgada, inexistindo outros agentes autorizados à prestação do serviço na área de concessão. A exclusividade territorial legalmente outorgada afasta, de forma objetiva e incontornável, qualquer possibilidade de competição, uma vez que a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica está juridicamente restrita à concessionária detentora da delegação estatal na respectiva área de concessão. Não se trata de hipótese de restrição indevida ao caráter competitivo do certame, mas de limitação imposta pelo próprio regime jurídico do serviço público concedido, o que caracteriza inviabilidade absoluta de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A Administração, nesse contexto, não exerce juízo discricionário de escolha entre potenciais fornecedores, mas apenas formaliza contratação necessária com o único agente legalmente habilitado à prestação do serviço. VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20161.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inc. I, da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº176/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 252/2025, a partir de 03/02/2025, e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto no 29.704, de 08/04/2009, Resolve Desligar os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 11/09/2024, bem como Cessar os Efeitos da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pelas Portarias nº 293/2025 e 102/2025, publicada no DOE de 23/04/25 e 25/04/2025 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de maio de 2026.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº176/2026 DE 06 DE MAIO 2025

NOME
01 ANA JENIFER SANTOS
02 ANA KAROLAYNNE DO NASCIMENTO BALBINO
03 ANA LETÍCIA DE FREITAS PEREIRA
04 ANA LETÍCIA DA COSTA LEMOS
05 ÂNGELO MIGUEL DE OLIVEIRA BRITO
06 JOSE DAVI GOMES CRUZ
07 JOSE MAURILIO MARQUES PEREIRA
08 MARIANA ANDRADE GOMES
09 STHEFANY COSTA MENDES
10 VITORIA NATIELY MARÇAL DA COSTA
11 VICTOR YURI DA SILVA

PORTARIA Nº568/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.325532/2026-77. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 720/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito C.C.O CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 02.572.726/0004-77, estabelecida à AV WASHINGTON SOARES, n° 3000, Bairro EDSON QUEIROZ, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.811-341 Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2170 e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/380C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se. Portaria nº568/2026, publicada no DOE em 26 de março de 2026, série 3, ano XVIII nº055. Republicada por incorreção.