DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026
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SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2026
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO - SET, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-57 CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC , pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.021.597/0001-49. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a execução de 120 (cento e vinte) turmas de qualificação profissional , com carga horaria entre 20h e 40h , na Região de Planejamento 3 – Grande Fortaleza (Trairi, Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Caucaia, Fortaleza, Maracanaú, Maranguape, Eusébio, Pacatuba, Itaitinga, Aquiraz, Guaiúba, Horizonte, Pacajus, Pindoretama, Cascavel e Chorozinho) – configuradas sob a modalidade de trilhas empreendedoras, e 540 (quinhentos e quarenta) atendimentos de assessoria técnica atreladas a Formação Inicial e Continuada (FIC) voltadas para o empreendedorismo popular, em territórios de alta vulnerabilidade, numa intervenção que deve ser compreendida como uma tecnologia social integrada capaz de articular as dimensões econômica, social da população atendida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, e suas alterações posteriores, pelas disposições do Decreto Estadual nº 25.927 de 29 de junho de 2000, que qualificou o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC como Organização Social, bem como a alteração realizada pelo Decreto de Requalificação Nº 35.878, de fevereiro de 2024, pelo processo administrativo n.º 59000.000300/2026-89 e pela Dispensa de Chamamento Público n° 03/2026, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência iniciada na data de sua assinatura, perdurando durante 12 (doze) meses, podendo o prazo ser alterado e/ou prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme detalhamento de execução física e financeira constante no PLANO DE TRABALHO, respeitando-se a Lei Estadual 12.781/97 e suas alterações posteriores, observados os limites da Lei nº 14.133/2021, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado em comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) pagos em conformidade com o Cronograma de Desembolso do Programa de Trabalho, constante no ANEXO VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100004.11.334.273.10593.15.335085.1.500.9100000 .0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - Secretário do Trabalho do Estado do Ceará e JOSÉ CLEYTON VASCONCELOS MONTE - Diretor-Presidente do Instituto CENTEC.
Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2026
PROCESSO NUP Nº59000.000606/2026-35
CREDOR: PRIORIDADE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.543.801/0001-31, sediada à Rua Senador Pompeu, n° 834, sala 415, Centro, CEP: 60.025-000, Fortaleza/CE. DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão estadual criada pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa PRIORIDADE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, referente ao Contrato n.º 18/2025, vencido em 19/01/2026, no importe de R$ 2.893,98 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), correspondentes ao saldo pendente de pagamento, decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2026, registrada em 15/01/2026, no MTE, com efeitos retroativos à data base (01/01/2026). A Secretaria do Trabalho, com fulcro na Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 111/2026 – ASJUR/SET, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 591000 01.11.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0.2.01, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 05 de maio de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, Senhor Secretário Executivo da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/21, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o resultado da licitação de que trata a Concorrência Eletrônica nº 20260001/SETUR/CCC, tipo menor preço, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação do Sistema de Abastecimento de Água em localidades do Município de Fortim, com fornecimento de materiais e equipamentos, nas condições estabelecidas no edital e anexos do citado instrumento convocatório, conforme declarado pela Comissão Central de Contratação e o que mais consta do Processo NUP 36001.002182/2025-57, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR o objeto licitado em favor do CONSÓRCIO SAA FORTIM, formado pelas EMPRESAS COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37 e CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.728.600/0001-82, pela proposta mais vantajosa para esta Secretaria do Turismo no valor total de R$ 56.990.000,00 (cinquenta e seis milhões e novecentos e noventa mil reais). Fortaleza, 06 de maio de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da sanção de permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 24 de abril de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 307.570-1-7, protocolizado sob o NUP nº 53001.004493/2026-51, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2308727483; CONSIDERANDO que a publicação da decisão exarada por este subscritor que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar em face do requerente ocorrera em 9 de dezembro de 2025, assim o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 12 de dezembro de 2025; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 307.570-1-7, por sua intempestividade , haja vista ter interposto o pedido no dia 24 de abril de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de abril de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 e o disposto no Decreto nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020, e CONSIDERANDO o Recurso Administrativo sob o NUP nº 53001.004419/2026-34, interposto pela defesa da policial militar identificada pela matrícula funcional nº 300.463-6-6, em face de decisão (sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar) proferida nos autos da Sindicância Administrativa, sob o SPU nº 503102025, publicada no D.O.E. CE nº 41, de 4 de março de 2026; CONSIDERANDO que esta CGD, procedeu com a regular intimação à sindicada, consoante informação extraída da 2ª Via do Mandado de Intimação acostada aos autos da Sindicância em comento, no dia 11/3/2026, e o presente Recurso fora interposto neste Órgão na data de 24/4/2026; CONSIDERANDO que o prazo legal para interposição de Recurso no âmbito da CGD, em face da decisão do Controlador Geral de Disciplina é de 10 (dez) dias corridos, dirigidos ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data de intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado nº 01/2019 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 100, de 29/05/2019), de modo que o prazo legal para interposição de Recurso findou na data de 23/3/2026; CONSIDERANDO, destarte, que o presente Recurso foi apresentado de forma intempestiva; RESOLVE, não conhecer do recurso em epígrafe apresentado pelo POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 300.4636-6, dada sua intempestividade. Cientifique-se o recorrente ou seu defensor do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO