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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2026 · pág. 40

DOE 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº084 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2026

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4.11. O caderno de questões não será disponibilizado às pessoas candidatas.

4.12. Recomendações antes do início da prova:

a) escolher um local tranquilo e silencioso;

b) realizar a prova individualmente, sem consulta ou auxílio de materiais, equipamentos ou terceiros;

4.14. A Universidade Patativa (UPA) não se responsabiliza por problemas decorrentes do descumprimento das orientações a seguir. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata:

a) realizar o devido preparo prévio dos equipamentos necessários, verificando o regular funcionamento do computador, bem como a qualidade da conexão com a internet e o fornecimento de energia elétrica no momento da realização da prova;

b) verificar previamente a validade e o correto funcionamento do endereço de e-mail informado no cadastro, considerando que o acesso ao sistema de provas online ocorre exclusivamente mediante login com e-mail e senha válidos;

c) assegurar a realização da prova em conexão estável e segura, utilizando exclusivamente computador ou notebook, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata eventuais falhas de conexão, lentidão da internet, instabilidade do sistema, interrupção de energia elétrica ou outros fatores técnicos que venham a impossibilitar a execução da prova.

5.5. O recurso deverá ser individual e fundamentado. A pessoa candidata deve indicar claramente o prejuízo alegado e comprovar sua contestação por meio
de referências (publicações científicas, livros, legislação, entre outros), anexando cópias dos documentos citados, sempre que possível.
5.6. Caso o julgamento de recurso resulte na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas,
independentemente de terem interposto recurso.

5.7. A lista de classificação final e o gabarito definitivo da prova objetiva online, bem como o resultado do julgamento dos recursos, serão divulgados no dia
05/06/2026, no site da Universidade Patativa (UPA).
5.8. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré é irrecorrível e constitui última instância para apreciação de recursos. A banca é
soberana em suas decisões e não admite revisão posterior.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recurso de recurso, revisão de recursos e/ou contestação do gabarito oficial definitivo ou da classificação
final deste processo seletivo.

6 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
61 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será de acordo com a Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008
.. ., .
6.1.1. A convocação para contratação ficará condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. A Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará (Alece) se reserva o direito de convocar pessoas candidatas em número que atenda às suas necessidades, observada a existência
de vagas em suas unidades.

6.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, sobre o prazo e os documentos necessários para a emissão do Termo de Compro-
misso de Estágio (TCE).
6.3. Para convocação, serão utilizados o e-mail e os telefones registrados pela pessoa candidata no momento da inscrição. É responsabilidade da pessoa
candidata manter atualizados os dados cadastrais na Universidade Patativa do Assaré.
6.4. Ao serem convocadas para a contratação, as pessoas candidatas deverão responder ao e-mail de convocação, encaminhando os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto, que contenham os números do RG e CPF;
b) declaração de matrícula atualizada (carimbada e assinada pela instituição de ensino);
c) título de eleitor;
d) certidão de quitação eleitoral;
e) comprovante de endereço atualizado.
6.5. A pessoa candidata aprovada e convocada deverá retirar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) junto à Universidade Patativa do Assaré ou Alece,
conforme orientações enviadas na convocação. O TCE deverá ser assinado pela pessoa candidata, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, pela
instituição de ensino e demais envolvidos, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
6.5.1. A pessoa candidata aprovada é responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. As assinaturas podem ser realizadas de forma
física ou eletrônica, desde que todas sejam coletadas pela mesma modalidade.

6.6. Para preenchimento de cada vaga de estágio, a pessoa candidata deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail
de convocação. Serão realizadas, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone, em horários distintos. Caso a pessoa candidata não responda às
tentativas de contato, será desclassificada do processo seletivo, procedendo-se, nesse caso, à convocação do próximo classificado.
6.7. A contratação está sujeita às normativas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), bem como às diretrizes da instituição de ensino da
pessoa candidata.

6.8. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), respeitando o disposto na
Lei nº 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
7 - DADOS PESSOAIS
7.1. A Universidade Patativa do Assaré respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável, Lei nº 13.709, de 14/08/2018.
7.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados neste processo seletivo — nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone residencial/fixo, telefone celular, instituição de ensino, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e, em caso de
pessoas com deficiência, CID e laudo médico — serão tratados com sigilo pela Universidade Patativa do Assaré e poderão ser compartilhados com a Alece para:
a) dar andamento às demais etapas do processo seletivo;
b) possibilitar a comprovação da identidade da pessoa candidata;
c) apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame;

d) publicar, nos sites da Universidade Patativa do Assaré e da Alece, a lista de participantes do certame, mantendo o sigilo das informações pessoais sensíveis.
7.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pela Universidade Patativa do Assaré quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram
o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação na prova objetiva online gera para a pessoa candidata apenas expectativa de ser convocada para preencher vaga de estágio, ficando a
concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
8.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo, a critério da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará (Alece), ser prorrogado por igual período.
8.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.
8.4. Uma vez convocadas, serão consideradas desistentes e eliminadas as pessoas candidatas que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio (TCE), não devolverem a via do TCE devidamente assinada antes do início do estágio ou não iniciarem o estágio na data indicada no ato da
convocação, procedendo-se, nesse caso, à convocação do próximo classificado.
8.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital e os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Patativa (UPA), por meio de contato via WhatsApp
(88) 3512-2450.

8.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza - CE, 08 de maio 2026.

Romeu Aldigueri de Arruda Coelho PRESIDENTE