DOE 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº085 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2026
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº65/2026 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram deferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Informamos que poderão ser interpostas contrarrazões pela Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir desta intimação, conforme estabelecido no § 3º do artigo 52 da Lei nº 18.185/2022. Decorrido o prazo supracitado, o processo será encaminhado à Câmara Superior do Conselho de Recursos Tributários, para inclusão em pauta de julgamento. A data da sessão será comunicada às partes interessadas no processo. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 7 de maio de 2026.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº65/2026 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|---|
| BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA | 06.302334-2 | 1/202204233 | 1/587/2022 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº66/2026 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 7 de maio de 2026.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº66/2026 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|---|
| PROCARGA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | 24.287.510/0001-50 | 2/202112981 | 1/71/2022 |
| PROCARGA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | 24.287.510/0001-50 | 2/202112982 | 1/70/2022 |
| RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S.A. | 06.352274-8 | 1/202105427 | 1/750/2021 |
| RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS S.A. | 06.352274-8 | 1/202105428 | 1/752/2021 |
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ITAPIPOCA . OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto nos artigos 7º, 198, §§4º e 5º e 199 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no $ 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 116 da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014, e o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, a partir da publicação. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 SIGNATÁRIOS : FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO CEARÁ e LEONNARDO VIEIRA ROLIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2026.
Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº 08012.331955/2026-26 do SUITE, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Resolve Exonerar , a pedido, o servidor FILIPE PEREIRA DE ARAUJO , matrícula nº 30064909, do cargo de Analista De Trânsito E Transportes, Grupo Ocupacional Atividade De Nível Superior De Trânsito E Transportes – ANSTT, referência 02, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 10/03/2026. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de abril de 2026.
Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº268/2026 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº08012.074146/2024-40, Resolve Conceder, nos termos dos arts.132, inciso VI e 136 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o decreto 24.414, de 24 de março de 1997 e alterada Lei Complementar n°329, de 13 de junho de 2024, a Gratificação Pela Execução De Trabalho Em Condições Especiais, Inclusive Com Risco De Vida, a servidora THALIA QUEIROZ , matrícula Nº30062159, ocupante do cargo de Assistente De Atividade De Trânsito E Transportes, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 24/10/2024 a 30/06/2025 na base de 7,47% sobre o vencimento base, 7,38% a partir de 01/07/2025 a 31/03/2026 e 7,28% a partir de 01/04/2026 conforme anexo III do art.4º da Lei Complementar Estadual nº329/2024, sobre o vencimento base. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 22 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº879/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.499774/2026-04. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1685/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0003-10 estabelecida à Rua DOM MELO, n° 13, Bairro PINTO MADEIRA, no Município CRATO, CEP.: 63.101-075, Estado