DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 18 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (Continuação)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº016/2026-SAP, DO RESULTADO PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o RESULTADO PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL do Concurso Público regido pelo EDITAL Nº007/2024-SAP , DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura. 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 1.1.A relação constante neste documento refere-se exclusivamente aos candidatos considerados NÃO RECOMENDADOS na etapa de Investigação Social, conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 007/2024 - SAP que rege o certame. Nº DE INSCRIÇÃO CPF RESULTADO 107768 *348804 - NÃO RECOMENDADO
2.DO RECURSO 2.1.Fica assegurado aos candidatos o direito de conhecer as razões da Não Recomendação na Investigação Social, no período de 13 a 15 de maio de 2026, mediante comparecimento presencial. 2.1.1.Os candidatos deverão comparecer à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, situada à R. Tenente Benévolo, 1055 - Meireles, Fortaleza - CE, 60160-041, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. 2.2.Fica assegurado aos candidatos o direito de apresentação da defesa contra o resultado preliminar, no período de 18 a 22 de maio de 2026, exclusivamente de forma presencial, na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Fortaleza, 12 de maio de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL Nº10/2026 - SAP.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO SUB JUDICE DOS CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE POLICIAL PENAL DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO, CARREIRA DE POLICIAL PENAL DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, ante a previsão constante do item 11 do Edital de Concurso Público nº 001/2017, tornam pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS(AS) SUB JUDICE PARA A AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital, em cumprimento às decisões judiciais especificadas no anexo único deste edital, para a Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório. Para conhecer o local e horário de realização da Avaliação de Capacidade Física, que realizar-se-á no dia 22/04/2026, na cidade de Fortaleza/CE, o candidato deverá consultar e imprimir o Cartão de Informação do Candidato para a Avaliação de Capacidade Física que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir das 15h00min do dia 10/04/2026, observado o horário de Brasília. A identificação do local de realização da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.
I - A Avaliação de Capacidade Física destina-se à aferição da capacidade física do candidato, e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Agente Penitenciário.
II - É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme distribuição descrita neste edital. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS.
III – O candidato que não comparecer ao local da avaliação no horário determinado para o início de sua realização, na 1ª e 2ª oportunidade, será automaticamente excluído do concurso.
-
IV - O candidato que não comparecer à realização da avaliação de capacidade física na 1ª oportunidade, ou que for considerado INAPTO, será
-
automaticamente convocado para submeter-se à 2ª oportunidade.
-
Art. 2º Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de: a) documento oficial de identificação com foto (original), conforme normativa do subitem 9.5.1 ou 9.5.2 do Edital de Abertura;
-
b) roupa apropriada para prática de atividades físicas;
c) atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da avaliação física.
I - O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III do Edital de Abertura.
II - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste expressamente que o candidato - está apto a realizar a avaliação de capacidade física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar a avaliação de capacidade física, sendo, conse quentemente, eliminado do certame.
Art. 3º A avaliação de capacidade física realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data e local estabelecidos para a realização da mesma. Não serão aplicadas provas fora dos espaços físicos, das datas e dos horários pré-determinados, salvo em condições estabelecidas neste Edital de Convocação.
Art. 4º Para realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deve ler todo o disposto no item 11 do Edital de Abertura.
-
I - A avaliação de capacidade física será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 11.1, 11.2 e 11.3 do Edital de Abertura.
-
II - Não será permitida a entrada e permanência de candidatos fora do horário de convocação, bem como de terceiros (acompanhantes), durante todo
-
o período de realização da Avaliação de Capacidade Física.
-
III - Será permitido aos candidatos o consumo de ÁGUA e ALIMENTOS, entre os intervalos das baterias de teste, no local de realização da Avaliação
-
de Capacidade Física.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2026.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO