Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 11

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026 71

define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 261ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Fevereiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “MARIA ARTESÃ - IPREDE - INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 009/2026 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 398.197,06 (trezentos e noventa e oito mil cento e noventa e sete reais e seis centavos).

INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR INSTITUTO DA PRIMEIRA MARIA ARTESÃ R$398.197,06 (Trezentos e noventa e oito mil R$19.909,85 (Dezenove mil novecentos 009/2026 INFÂNCIA - IPREDE cento e noventa e sete reais e seis centavos) e nove reais e oitenta e cinco centavos)

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO


RESOLUÇÃO Nº010/2026– CEDI-CE.

CERTIFICA O PROJETO: “VIVENDO E APRENDENDO IPREDE - INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA” - CNPJ: 11.088.218/0001-66, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 261ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Fevereiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “VIVENDO E APRENDENDO - IPREDE - INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 010/2026 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 351.626,22 (trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos) INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL VALOR 5% DO FEICE CCR INSTITUTO DA PRIMEIRA VIVENDO E APRENDENDO R$351.626,22 (trezentos e cinquenta e um mil R$17.581,31 (dezessete mil quinhentos e 010/2026 INFÂNCIA - IPREDE seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos oitenta e um reais e trinta e um centavos )

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 20 de abril de 2026.

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA COADM NÚMERO: 157/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
MAIK WANDERSON DE SOUSA FREITAS FORTALEZA JUAZEIRO DO NORTE 143,66 0,00 215,49
2200013033891X/K020 DAS-1 13/05/2026 a
14/05/2026
1,5
Formação degestores - VEICULO SEDUC
TOTAL: 215,49

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 13 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


PORTARIA COADM NÚMERO: 167/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.

SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DE TRANSPORTE
VR. DIÁRIA VR.
PASSAGEM
VR. TOTAL
PEDRO RAFAHEL GOMES ROCHA FORTALEZA JARDIM 143,66 0,00 359,15
22000130140818/K020 DAS-2 19/05/2026 a
21/05/2026
2,5
VISITA TECNICA E AULAS PRATICAS - VEICULO SEDUC
TOTAL: 359,15

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 12 de maio de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO