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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2026 · pág. 16

DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026

132

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01350745/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FÁTIMA MARTINS PONTES , CPF 220.718.223-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0338851-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.908/2007) R$ 574,35
Gratificação por Tempo de Serviço de 15 % - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45 % - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art. 32 da Lei Estadual n°12.066/1993) 114,87
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 114,87
TOTAL R$ 1.148,70
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõe
consta do processo nº 02549983/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alínea “a e b” e § 4º,
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,ISABEL CRISTINA VIEIRA YAMAZAKI, CPF 073.916.683-20, que ex
AUTOR, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas se
lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPO
15/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
s legais e tendo em vista o que
Emenda Constitucional Federal
erce a função de PROFESSOR
manais, matrícula nº 30230817,
RCIONAIS À 70%, a partir de
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 13.155/2001
R$ 1.226,29
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 350,37
TOTAL
R$ 1.576,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2025, que concedeu aposentadoria à ISABEL
CRISTINA VIEIRA YAMAZAKI, matrícula nº 30230817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de
abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04084062/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,ROSIANE MARIA DE SOUSA,
CPF-140.471.953-91 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07827814 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 14.1009/2007)
574,36
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº 12.066/93)
114,87
TOTAL
1.033,55
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03308129/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora,MARIA DE FATIMA BRAGA, CPF 165.212.423-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05506018, lotado na Secretaria
da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/12/2007, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 229,73
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.182,44

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 366,77
TOTAL R$ 2.901,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE